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Finanças Pessoais

Como Calcular Horas Extras: Adicional, DSR e Quanto Sobra no Líquido em 2026

Atualizado em 11 min de leitura

Quer o número agora? Calcule o valor bruto e líquido das suas horas extras (50%, 100%, noturna) e veja o impacto real no seu salário.

Calculadora de Horas Extras CLT

Vinte horas extras rendem R$ 450,00 a quem ganha R$ 3.300,00 por mês, e o holerite ainda soma R$ 86,54 de DSR sobre elas. Para quem ganha R$ 6.600,00, as mesmas 20 horas somam R$ 1.073,08 no bruto e deixam só R$ 569,19 no líquido, menos do que sobra para quem ganha R$ 4.400,00.

A conta passa pela hora normal, pelo adicional de cada tipo de hora, pelo DSR do mês e pelo recálculo do INSS e do IRRF. Os exemplos usam 44 horas semanais, março de 2026 sem feriados, nenhum dependente e as tabelas de 2026, e batem com a Calculadora de Horas Extras CLT.

A hora normal: salário dividido pelo divisor

Tudo parte do salário-hora: o salário do mês dividido pela carga horária mensal, o chamado divisor. Para 44 horas semanais, o limite da Constituição (art. 7º, XIII), o divisor usual é 220. Para 40 horas semanais, o TST fixou o divisor 200 (Súmula 431). Se o seu contrato ou a convenção coletiva fixar outro número, use-o: a calculadora aceita qualquer carga horária.

A base também não é só o salário. Pela Súmula 264 do TST, a hora extra é calculada sobre a hora normal somada às parcelas de natureza salarial: o adicional de periculosidade pago em caráter permanente (Súmula 132, I) e o de insalubridade (OJ 47 da SDI-1) entram na conta. Na calculadora, informe o salário já com esses adicionais; o adicional noturno das horas extras noturnas ela aplica sozinha.

No exemplo: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora. As súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) citadas aqui estão no livro de súmulas do TST.

Os adicionais: 50%, noturno e 100%

A Constituição garante à hora extra um adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI), percentual repetido no art. 59, § 1º, da CLT. A convenção coletiva pode fixar um percentual maior; a calculadora usa os mínimos da lei.

Tipo de horaMultiplicadorBase legalCom hora normal de R$ 15,00
Extra em dia útil1,5CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1ºR$ 22,50
Extra noturna (22h às 5h)1,2 × 1,5 = 1,8CLT, art. 73; OJ 97 da SDI-1R$ 27,00
Domingo ou feriado sem folga compensatória2,0Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146R$ 30,00

O dobro é pago "sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal" (Súmula 146): o descanso embutido no salário continua pago, e as horas trabalhadas nele entram à parte. Se a empresa der outra folga no lugar, o dobro deixa de ser devido (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146).

O limite de duas horas por dia

A CLT admite no máximo duas horas extras por dia, ajustadas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59). Passar do limite não reduz o que a empresa deve: todas as horas trabalhadas são devidas (Súmula 376, I, do TST), e as habituais refletem nas demais verbas mesmo acima das duas horas (item II).

A hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos

Entre 22h e 5h (CLT, art. 73, § 2º), cada hora de trabalho é computada como 52 minutos e 30 segundos (§ 1º). Por isso 7 horas de relógio nessa faixa valem 8 horas noturnas, e a conversão é horas do relógio × 60 ÷ 52,5, ou × 1,142857. Sobre a hora noturna incide o adicional de pelo menos 20% (caput); quando ela é extra, esse adicional entra na base da hora extra (OJ 97), e daí vem o 1,8.

Exemplo: 10 horas extras de relógio entre 22h e 5h, com hora normal de R$ 15,00, viram 11,43 horas noturnas × R$ 27,00 = R$ 308,61. Se o holerite já lança as horas convertidas, não converta de novo; a calculadora tem uma opção para isso. E quem cumpre todo o horário à noite e o prorroga mantém o adicional noturno nas horas prorrogadas, mesmo depois das 5h (Súmula 60, II). Para contar as horas de um turno que atravessa a meia-noite, veja horas trabalhadas: o intervalo e a virada de meia-noite.

DSR sobre horas extras

Para o mensalista, domingos e feriados já estão pagos dentro do salário (Lei 605/1949, art. 7º, §§ 1º e 2º). A mesma lei, porém, manda que o repouso valha um dia de serviço computadas as horas extras habitualmente prestadas (art. 7º, alínea "a"). O TST repete a regra na Súmula 172, reafirmada pelo Pleno do tribunal em 2025. Se as horas extras são habituais, o descanso também sobe: é o DSR sobre horas extras, que aparece em linha própria no holerite.

DSR = (valor das horas extras do mês ÷ dias úteis) × dias de repouso

Dias de repouso são os domingos mais os feriados do mês; os dias úteis são os demais. Março de 2026 tem 31 dias e 5 domingos, então no exemplo: R$ 450,00 ÷ 26 × 5 = R$ 86,54. Na calculadora, a base é a soma de todas as horas extras do mês: diurnas, noturnas e de domingos e feriados. Nem a lei nem a súmula fixam quantas horas tornam a prestação habitual; a calculadora trata as horas extras do mês como habituais.

Premissa: o sábado é dia útil. A Lei 605/1949 garante o repouso preferencialmente aos domingos (art. 1º), e o sábado de quem não trabalha nele é dia útil não trabalhado. Para o bancário, o TST diz isso expressamente (Súmula 113). Se a sua convenção coletiva tratar o sábado como repouso, o DSR devido é maior que o calculado aqui.

O calendário muda o DSR

As mesmas 20 horas extras (R$ 450,00) geram DSR diferente conforme o mês de 2026:

Mês de 2026Dias úteisDias de repousoDSRDSR ÷ horas extras
Fevereiro, sem feriado244R$ 75,0016,7%
Março, sem feriado265R$ 86,5419,2%
Novembro, com dois feriados237R$ 136,9630,4%

Novembro de 2026 tem os feriados nacionais de 2 (segunda-feira) e 20 (sexta), que saem dos dias úteis e entram no repouso (Lei 662/1949, art. 1º; Lei 14.759/2023). O de 15 de novembro cai num domingo e não altera a conta. Por isso a calculadora conta os domingos do mês sozinha e pede só os feriados que caíram de segunda a sábado, inclusive os locais (Lei 605/1949, art. 1º). Uma média fixa de 25 dias úteis e 5 de repouso só acerta nos meses que têm exatamente esse calendário.

Quanto da hora extra chega ao líquido

Horas extras e DSR integram o salário de contribuição e o rendimento tributável do mês, então o INSS e o IRRF são recalculados sobre o novo bruto. No exemplo de R$ 3.300,00 com 20 horas extras em março de 2026:

ItemSem horas extrasCom horas extras
SalárioR$ 3.300,00R$ 3.300,00
Horas extras (20 × R$ 22,50)—R$ 450,00
DSR—R$ 86,54
BrutoR$ 3.300,00R$ 3.836,54
INSS− R$ 284,60− R$ 348,98
IRRFR$ 0,00R$ 0,00
LíquidoR$ 3.015,40R$ 3.487,56

Dos R$ 536,54 a mais no bruto, R$ 472,16 chegam ao bolso: 88%. O IRRF continua zerado porque, desde janeiro de 2026, a redução criada pela Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês. O acréscimo perde só o INSS da faixa em que cai, 12%, pela progressividade explicada em tabela do INSS 2026.

Mudando o salário e mantendo as 20 horas extras em março de 2026, sem dependentes:

SalárioHoras extras + DSRINSS a maisIRRF a maisLíquido a maisFica no bolso
R$ 2.200,00R$ 357,69R$ 32,19R$ 0,00R$ 325,5091,0%
R$ 3.300,00R$ 536,54R$ 64,38R$ 0,00R$ 472,1688,0%
R$ 4.400,00R$ 715,38R$ 100,16R$ 41,32R$ 573,9080,2%
R$ 6.600,00R$ 1.073,08R$ 150,24R$ 353,65R$ 569,1953,0%
R$ 11.000,00R$ 1.788,46R$ 0,00R$ 491,82R$ 1.296,6472,5%

Por que a faixa de R$ 5 mil a R$ 7.350 é a que mais perde

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 de rendimento no mês, a redução da Lei 15.270/2025 vale R$ 978,62 menos 0,133145 vez o rendimento. Cada R$ 100 a mais tira R$ 13,31 da redução, que se somam ao imposto da tabela e ao INSS de 14%. Por isso, sem dependentes, de cada R$ 100 de hora extra nessa faixa só cerca de R$ 45 a R$ 50 chegam ao líquido. Daí o resultado da tabela: com o bruto em R$ 7.673,08, as 20 horas de quem ganha R$ 6.600,00 rendem menos que as de quem ganha R$ 4.400,00.

O quadro geral, para quem não tem dependentes nem pensão alimentícia:

Bruto do mês, já com as horas extrasDe cada R$ 100 a mais, sobram
Até R$ 2.902,84R$ 91,00 a R$ 92,50
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27R$ 88,00
De R$ 4.354,28 a R$ 5.000,00R$ 86,00
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 45,18 a R$ 50,19
De R$ 7.350,01 a R$ 8.475,55R$ 62,35
Acima de R$ 8.475,55 (teto do INSS)R$ 72,50

Mesmo na pior faixa, o líquido sobe: conferido com as funções da calculadora, real a real entre R$ 1.000 e R$ 30.000 de bruto e com até três dependentes, ganhar mais nunca reduziu o líquido, porque a redução diminui de forma contínua, sem degrau. A mecânica está em isenção do IR até R$ 5 mil.

Os reflexos: 13º, férias, aviso prévio e FGTS

Hora extra habitual também aumenta outras verbas:

  • 13º salário: o serviço extra habitual integra a gratificação natalina (Súmula 45 do TST), pela média das parcelas variáveis do ano (Decreto 10.854/2021, art. 77).
  • Férias: os adicionais por trabalho extraordinário entram no salário que serve de base às férias (CLT, art. 142, § 5º).
  • Como se tira a média: pelo número de horas efetivamente trabalhadas, multiplicado pelo valor da hora na data do pagamento (Súmula 347 do TST). Quem teve aumento no meio do ano recebe o reflexo pelo salário novo.
  • FGTS: o depósito de 8% incide sobre a remuneração do mês, horas extras incluídas (Lei 8.036/1990, art. 15; Súmula 63 do TST).
  • O DSR também reflete: o aumento do DSR causado pelas horas extras habituais repercute em férias, 13º, aviso prévio e FGTS, para as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023 (OJ 394 da SDI-1 do TST, na redação de 2023).

As calculadoras de 13º salário, férias e rescisão têm um campo para a média mensal das variáveis, em que entram as horas extras habituais e o DSR sobre elas.

Banco de horas: quando a hora extra vira folga

Com banco de horas ou outro regime de compensação, a hora trabalhada a mais é compensada com folga em vez de paga, desde que dentro do prazo: até um ano quando o banco vem de convenção ou acordo coletivo, sem passar de 10 horas de trabalho no dia (CLT, art. 59, § 2º); seis meses por acordo individual escrito (§ 5º); e dentro do mesmo mês por acordo individual, até tácito (§ 6º). Se o contrato terminar com saldo, as horas não compensadas são pagas como extras, pelo valor da remuneração na data da rescisão (§ 3º).

Para conferir o seu holerite

Se o cartão de ponto está em horas e minutos, converta antes de multiplicar: 1h30 é 1,5 hora, e 7h45 é 7,75, não 7,45. A conversão completa está em como somar horas sem errar. Depois, a calculadora faz todas as etapas com o calendário real do mês e mostra o líquido com e sem as horas extras.

Calcule aqui: Calculadora de Horas Extras CLT.

Este artigo tem fins educacionais. Convenções coletivas podem prever adicional maior, outro divisor ou o sábado como dia de repouso; confirme os valores com o RH da sua empresa ou com um contador.

Conteúdo informativo. Para decisões sobre o seu caso, consulte um profissional habilitado.

Revisão editorial: Marcelo Simões · Como produzimos este conteúdo

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