Como Calcular Horas Extras: Adicional, DSR e Quanto Sobra no Líquido em 2026
Atualizado em 11 min de leitura
Quer o número agora? Calcule o valor bruto e líquido das suas horas extras (50%, 100%, noturna) e veja o impacto real no seu salário.
Calculadora de Horas Extras CLTVinte horas extras rendem R$ 450,00 a quem ganha R$ 3.300,00 por mês, e o holerite ainda soma R$ 86,54 de DSR sobre elas. Para quem ganha R$ 6.600,00, as mesmas 20 horas somam R$ 1.073,08 no bruto e deixam só R$ 569,19 no líquido, menos do que sobra para quem ganha R$ 4.400,00.
A conta passa pela hora normal, pelo adicional de cada tipo de hora, pelo DSR do mês e pelo recálculo do INSS e do IRRF. Os exemplos usam 44 horas semanais, março de 2026 sem feriados, nenhum dependente e as tabelas de 2026, e batem com a Calculadora de Horas Extras CLT.
A hora normal: salário dividido pelo divisor
Tudo parte do salário-hora: o salário do mês dividido pela carga horária mensal, o chamado divisor. Para 44 horas semanais, o limite da Constituição (art. 7º, XIII), o divisor usual é 220. Para 40 horas semanais, o TST fixou o divisor 200 (Súmula 431). Se o seu contrato ou a convenção coletiva fixar outro número, use-o: a calculadora aceita qualquer carga horária.
A base também não é só o salário. Pela Súmula 264 do TST, a hora extra é calculada sobre a hora normal somada às parcelas de natureza salarial: o adicional de periculosidade pago em caráter permanente (Súmula 132, I) e o de insalubridade (OJ 47 da SDI-1) entram na conta. Na calculadora, informe o salário já com esses adicionais; o adicional noturno das horas extras noturnas ela aplica sozinha.
No exemplo: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora. As súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) citadas aqui estão no livro de súmulas do TST.
Os adicionais: 50%, noturno e 100%
A Constituição garante à hora extra um adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI), percentual repetido no art. 59, § 1º, da CLT. A convenção coletiva pode fixar um percentual maior; a calculadora usa os mínimos da lei.
| Tipo de hora | Multiplicador | Base legal | Com hora normal de R$ 15,00 |
|---|---|---|---|
| Extra em dia útil | 1,5 | CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º | R$ 22,50 |
| Extra noturna (22h às 5h) | 1,2 × 1,5 = 1,8 | CLT, art. 73; OJ 97 da SDI-1 | R$ 27,00 |
| Domingo ou feriado sem folga compensatória | 2,0 | Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 | R$ 30,00 |
O dobro é pago "sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal" (Súmula 146): o descanso embutido no salário continua pago, e as horas trabalhadas nele entram à parte. Se a empresa der outra folga no lugar, o dobro deixa de ser devido (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146).
O limite de duas horas por dia
A CLT admite no máximo duas horas extras por dia, ajustadas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59). Passar do limite não reduz o que a empresa deve: todas as horas trabalhadas são devidas (Súmula 376, I, do TST), e as habituais refletem nas demais verbas mesmo acima das duas horas (item II).
A hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos
Entre 22h e 5h (CLT, art. 73, § 2º), cada hora de trabalho é computada como 52 minutos e 30 segundos (§ 1º). Por isso 7 horas de relógio nessa faixa valem 8 horas noturnas, e a conversão é horas do relógio × 60 ÷ 52,5, ou × 1,142857. Sobre a hora noturna incide o adicional de pelo menos 20% (caput); quando ela é extra, esse adicional entra na base da hora extra (OJ 97), e daí vem o 1,8.
Exemplo: 10 horas extras de relógio entre 22h e 5h, com hora normal de R$ 15,00, viram 11,43 horas noturnas × R$ 27,00 = R$ 308,61. Se o holerite já lança as horas convertidas, não converta de novo; a calculadora tem uma opção para isso. E quem cumpre todo o horário à noite e o prorroga mantém o adicional noturno nas horas prorrogadas, mesmo depois das 5h (Súmula 60, II). Para contar as horas de um turno que atravessa a meia-noite, veja horas trabalhadas: o intervalo e a virada de meia-noite.
DSR sobre horas extras
Para o mensalista, domingos e feriados já estão pagos dentro do salário (Lei 605/1949, art. 7º, §§ 1º e 2º). A mesma lei, porém, manda que o repouso valha um dia de serviço computadas as horas extras habitualmente prestadas (art. 7º, alínea "a"). O TST repete a regra na Súmula 172, reafirmada pelo Pleno do tribunal em 2025. Se as horas extras são habituais, o descanso também sobe: é o DSR sobre horas extras, que aparece em linha própria no holerite.
DSR = (valor das horas extras do mês ÷ dias úteis) × dias de repouso
Dias de repouso são os domingos mais os feriados do mês; os dias úteis são os demais. Março de 2026 tem 31 dias e 5 domingos, então no exemplo: R$ 450,00 ÷ 26 × 5 = R$ 86,54. Na calculadora, a base é a soma de todas as horas extras do mês: diurnas, noturnas e de domingos e feriados. Nem a lei nem a súmula fixam quantas horas tornam a prestação habitual; a calculadora trata as horas extras do mês como habituais.
Premissa: o sábado é dia útil. A Lei 605/1949 garante o repouso preferencialmente aos domingos (art. 1º), e o sábado de quem não trabalha nele é dia útil não trabalhado. Para o bancário, o TST diz isso expressamente (Súmula 113). Se a sua convenção coletiva tratar o sábado como repouso, o DSR devido é maior que o calculado aqui.
O calendário muda o DSR
As mesmas 20 horas extras (R$ 450,00) geram DSR diferente conforme o mês de 2026:
| Mês de 2026 | Dias úteis | Dias de repouso | DSR | DSR ÷ horas extras |
|---|---|---|---|---|
| Fevereiro, sem feriado | 24 | 4 | R$ 75,00 | 16,7% |
| Março, sem feriado | 26 | 5 | R$ 86,54 | 19,2% |
| Novembro, com dois feriados | 23 | 7 | R$ 136,96 | 30,4% |
Novembro de 2026 tem os feriados nacionais de 2 (segunda-feira) e 20 (sexta), que saem dos dias úteis e entram no repouso (Lei 662/1949, art. 1º; Lei 14.759/2023). O de 15 de novembro cai num domingo e não altera a conta. Por isso a calculadora conta os domingos do mês sozinha e pede só os feriados que caíram de segunda a sábado, inclusive os locais (Lei 605/1949, art. 1º). Uma média fixa de 25 dias úteis e 5 de repouso só acerta nos meses que têm exatamente esse calendário.
Quanto da hora extra chega ao líquido
Horas extras e DSR integram o salário de contribuição e o rendimento tributável do mês, então o INSS e o IRRF são recalculados sobre o novo bruto. No exemplo de R$ 3.300,00 com 20 horas extras em março de 2026:
| Item | Sem horas extras | Com horas extras |
|---|---|---|
| Salário | R$ 3.300,00 | R$ 3.300,00 |
| Horas extras (20 × R$ 22,50) | — | R$ 450,00 |
| DSR | — | R$ 86,54 |
| Bruto | R$ 3.300,00 | R$ 3.836,54 |
| INSS | − R$ 284,60 | − R$ 348,98 |
| IRRF | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 3.015,40 | R$ 3.487,56 |
Dos R$ 536,54 a mais no bruto, R$ 472,16 chegam ao bolso: 88%. O IRRF continua zerado porque, desde janeiro de 2026, a redução criada pela Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês. O acréscimo perde só o INSS da faixa em que cai, 12%, pela progressividade explicada em tabela do INSS 2026.
Mudando o salário e mantendo as 20 horas extras em março de 2026, sem dependentes:
| Salário | Horas extras + DSR | INSS a mais | IRRF a mais | Líquido a mais | Fica no bolso |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.200,00 | R$ 357,69 | R$ 32,19 | R$ 0,00 | R$ 325,50 | 91,0% |
| R$ 3.300,00 | R$ 536,54 | R$ 64,38 | R$ 0,00 | R$ 472,16 | 88,0% |
| R$ 4.400,00 | R$ 715,38 | R$ 100,16 | R$ 41,32 | R$ 573,90 | 80,2% |
| R$ 6.600,00 | R$ 1.073,08 | R$ 150,24 | R$ 353,65 | R$ 569,19 | 53,0% |
| R$ 11.000,00 | R$ 1.788,46 | R$ 0,00 | R$ 491,82 | R$ 1.296,64 | 72,5% |
Por que a faixa de R$ 5 mil a R$ 7.350 é a que mais perde
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 de rendimento no mês, a redução da Lei 15.270/2025 vale R$ 978,62 menos 0,133145 vez o rendimento. Cada R$ 100 a mais tira R$ 13,31 da redução, que se somam ao imposto da tabela e ao INSS de 14%. Por isso, sem dependentes, de cada R$ 100 de hora extra nessa faixa só cerca de R$ 45 a R$ 50 chegam ao líquido. Daí o resultado da tabela: com o bruto em R$ 7.673,08, as 20 horas de quem ganha R$ 6.600,00 rendem menos que as de quem ganha R$ 4.400,00.
O quadro geral, para quem não tem dependentes nem pensão alimentícia:
| Bruto do mês, já com as horas extras | De cada R$ 100 a mais, sobram |
|---|---|
| Até R$ 2.902,84 | R$ 91,00 a R$ 92,50 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | R$ 88,00 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 5.000,00 | R$ 86,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 45,18 a R$ 50,19 |
| De R$ 7.350,01 a R$ 8.475,55 | R$ 62,35 |
| Acima de R$ 8.475,55 (teto do INSS) | R$ 72,50 |
Mesmo na pior faixa, o líquido sobe: conferido com as funções da calculadora, real a real entre R$ 1.000 e R$ 30.000 de bruto e com até três dependentes, ganhar mais nunca reduziu o líquido, porque a redução diminui de forma contínua, sem degrau. A mecânica está em isenção do IR até R$ 5 mil.
Os reflexos: 13º, férias, aviso prévio e FGTS
Hora extra habitual também aumenta outras verbas:
- 13º salário: o serviço extra habitual integra a gratificação natalina (Súmula 45 do TST), pela média das parcelas variáveis do ano (Decreto 10.854/2021, art. 77).
- Férias: os adicionais por trabalho extraordinário entram no salário que serve de base às férias (CLT, art. 142, § 5º).
- Como se tira a média: pelo número de horas efetivamente trabalhadas, multiplicado pelo valor da hora na data do pagamento (Súmula 347 do TST). Quem teve aumento no meio do ano recebe o reflexo pelo salário novo.
- FGTS: o depósito de 8% incide sobre a remuneração do mês, horas extras incluídas (Lei 8.036/1990, art. 15; Súmula 63 do TST).
- O DSR também reflete: o aumento do DSR causado pelas horas extras habituais repercute em férias, 13º, aviso prévio e FGTS, para as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023 (OJ 394 da SDI-1 do TST, na redação de 2023).
As calculadoras de 13º salário, férias e rescisão têm um campo para a média mensal das variáveis, em que entram as horas extras habituais e o DSR sobre elas.
Banco de horas: quando a hora extra vira folga
Com banco de horas ou outro regime de compensação, a hora trabalhada a mais é compensada com folga em vez de paga, desde que dentro do prazo: até um ano quando o banco vem de convenção ou acordo coletivo, sem passar de 10 horas de trabalho no dia (CLT, art. 59, § 2º); seis meses por acordo individual escrito (§ 5º); e dentro do mesmo mês por acordo individual, até tácito (§ 6º). Se o contrato terminar com saldo, as horas não compensadas são pagas como extras, pelo valor da remuneração na data da rescisão (§ 3º).
Para conferir o seu holerite
Se o cartão de ponto está em horas e minutos, converta antes de multiplicar: 1h30 é 1,5 hora, e 7h45 é 7,75, não 7,45. A conversão completa está em como somar horas sem errar. Depois, a calculadora faz todas as etapas com o calendário real do mês e mostra o líquido com e sem as horas extras.
Calcule aqui: Calculadora de Horas Extras CLT.
Este artigo tem fins educacionais. Convenções coletivas podem prever adicional maior, outro divisor ou o sábado como dia de repouso; confirme os valores com o RH da sua empresa ou com um contador.