Isenção do IR até R$ 5 Mil: Quem Entra e Como a Redução Funciona
5 min de leitura
Quer o número agora? Calcule o IR na fonte com dependentes e pensão, e veja se compensa o desconto simplificado ou as deduções legais.
Calculadora de IRRFA manchete diz "isento até R$ 5 mil". A tabela do imposto de renda, porém, continua com isenção até R$ 2.428,80 de base de cálculo. As duas informações estão certas — e a explicação de como isso é possível vale a leitura, porque muda a conta de quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00.
A calculadora de IRRF já aplica tudo isso; aqui está o mecanismo.
A tabela não mudou. Veio uma redução por cima
A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, não reescreveu as faixas. Ela criou uma redução do imposto apurado: primeiro o IRRF é calculado do jeito de sempre, depois um abatimento entra e, para uma faixa de rendimentos, zera o resultado.
A tabela progressiva mensal de 2026 segue assim:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
E a redução funciona em três zonas:
- Rendimento tributável até R$ 5.000,00: a redução é igual ao imposto apurado. Retenção zero.
- Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00: a redução decresce linearmente, abatendo cada vez menos.
- Acima de R$ 7.350,00: não há redução. O imposto é o da tabela.
Em números
Exemplos de 2026, sem dependentes e sem pensão, com o INSS calculado pela tabela progressiva sobre o próprio salário:
| Rendimento | INSS | Imposto pela tabela | Redução | IRRF retido | Alíquota efetiva |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 24,20 | − R$ 24,20 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 150,55 | − R$ 150,55 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 336,67 | − R$ 336,67 | R$ 0,00 | 0,00% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 564,85 | − R$ 179,75 | R$ 385,10 | 6,42% |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 801,35 | − R$ 46,60 | R$ 754,75 | 10,78% |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | — | R$ 884,13 | 12,03% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | — | R$ 1.037,85 | 12,97% |
Repare na linha de R$ 5.000,00: o imposto pela tabela seria R$ 336,67, e a redução leva exatamente esse valor. Não é que a pessoa "não tenha imposto" — é que o imposto é integralmente abatido.
Não existe degrau
A dúvida natural de quem olha a faixa é: ganhar R$ 5.001,00 faz o líquido despencar?
Não. A redução decresce de forma contínua, então a passagem é suave. Com rendimento de R$ 5.001,00, o imposto retido em 2026 é de R$ 0,36. Um real a mais de salário custa 36 centavos de imposto, não os R$ 336,00 que um degrau produziria.
Esse cuidado é o que diferencia uma isenção com faixa decrescente de um limite seco. Ninguém fica com o líquido menor por ter recebido um aumento.
O detalhe que mais confunde: o limite é sobre o bruto
Aqui está a pegadinha que faz muita gente errar a conta.
Os limites de R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 são comparados ao rendimento bruto tributável — não à base de cálculo depois das deduções.
Veja o caso de quem ganha R$ 7.000,00 e paga R$ 2.500,00 de pensão alimentícia. Com o INSS de R$ 781,51, as deduções somam R$ 3.281,51 e a base de cálculo cai para R$ 3.718,49 — bem abaixo dos R$ 5.000,00. Ainda assim a redução não é integral:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Rendimento bruto tributável | R$ 7.000,00 |
| Deduções legais (INSS + pensão) | − R$ 3.281,51 |
| Base de cálculo | R$ 3.718,49 |
| Imposto pela tabela (15%) | R$ 163,61 |
| Redução da Lei 15.270/2025 | − R$ 46,60 |
| IRRF retido | R$ 117,01 |
A redução de R$ 46,60 é a que corresponde a um rendimento de R$ 7.000,00, já bem dentro da zona decrescente. Se o limite fosse comparado à base, essa pessoa cairia na faixa zerada e não pagaria nada.
Ou seja: dependentes e pensão diminuem a base e, com ela, o imposto da tabela — mas não movem ninguém para a faixa de redução integral. São dois efeitos independentes.
De onde vem a conta da faixa decrescente
Para quem quer conferir, são duas regras, não uma. Até R$ 5.000,00 de rendimento tributável, a redução é igual ao imposto apurado, seja ele qual for — é o que produz a retenção zero. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, ela segue uma reta: em 2026, R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável, limitada ao imposto e nunca negativa.
Testando a reta nos extremos: em R$ 5.000,00 ela daria R$ 312,90, e em R$ 7.350,00 chega a zero — que é exatamente onde a redução se encerra. A continuidade entre as duas regras é o que evita o degrau: por isso a tabela de exemplos acima mostra a redução caindo de R$ 179,75 (em R$ 6.000,00) para R$ 46,60 (em R$ 7.000,00) antes de desaparecer.
O que continua valendo
Três lembretes que a isenção não alterou:
O 13º é tributado em separado. Ele tem base própria, exclusiva na fonte, e a redução se aplica a ele isoladamente — comparada ao valor do próprio 13º. A calculadora de 13º salário mostra as duas contas.
A retenção mensal é só antecipação. A declaração anual soma o ano inteiro, aplica deduções que não existem na fonte (saúde, educação) e apura o resultado final. Quem tem mais de uma fonte de renda costuma ter imposto a pagar, porque cada fonte retém como se fosse a única.
O desconto simplificado continua existindo. A cada mês a fonte pagadora compara as deduções legais com o desconto simplificado e aplica o que gerar menos imposto — assunto de desconto simplificado ou deduções legais: qual compensa.
Para simular o seu caso com dependentes, pensão e INSS, use a calculadora de IRRF. Para ver o imposto dentro do holerite inteiro, a calculadora de salário líquido junta INSS e IRRF.