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Obtani

Calculadora de Férias CLT

Planeje suas férias e calcule o valor líquido a receber, incluindo terço, abono e adiantamento do 13º.

dias
Vender 1/3 (Abono)?
Adiantar 1ª Parcela do 13º?

Planeje Suas Férias com Precisão Financeira

O cálculo do valor das férias envolve diversas variáveis que vão além do salário, como o terço constitucional, a venda de dias (abono pecuniário) e o adiantamento do 13º. Nossa ferramenta foi projetada para ser um planejador completo, permitindo que você simule seu recebimento líquido de forma precisa e entenda todos os direitos e deveres envolvidos no seu descanso remunerado.

Como a Calculadora Funciona: A Lógica do Cálculo

Para chegar ao valor líquido final, a ferramenta segue a ordem de cálculo definida pela CLT, com as fontes de cada regra indicadas abaixo.

  1. Base de cálculo: somamos seu salário bruto à média de variáveis (horas extras, comissões e adicionais habituais), que integra a remuneração das férias por força do art. 142 da CLT. O valor do dia é essa base dividida por 30.
  2. Dias gozados e dias vendidos: se você optar pelo abono pecuniário, até 1/3 do período é convertido em dinheiro (CLT art. 143) e esses dias saem do descanso: em um período de 30 dias, você vende 10 e goza 20. Por isso o bruto total não muda — o que muda é quanto dele é tributado.
  3. Proventos: férias dos dias gozados + terço constitucional (CF art. 7º, XVII), abono pecuniário + terço sobre o abono e, se solicitado, o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º).
  4. Descontos (INSS e IRPF): o INSS incide sobre as férias gozadas + terço; o abono e o terço sobre ele ficam fora (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, “e”, 6). No IR, o abono é isento (IN RFB 936/2009), mas o terço sobre o abono é tributável quando pago durante o contrato (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021). O adiantamento do 13º só é tributado em dezembro, na segunda parcela.
  5. Valor líquido: total dos proventos menos o total dos descontos.

Vender férias aumenta o líquido — e diminui o descanso

Como o bruto é o mesmo com ou sem abono, o ganho de vender 1/3 das férias vem do que fica fora dos descontos: o abono e o terço dele não pagam INSS, e o abono não paga IR. Com um salário de R$ 3.000 e as tabelas de 2026: 30 dias gozados rendem R$ 4.000 brutos e R$ 3.631,40 líquidos; vendendo 10 dias, o bruto continua R$ 4.000, o INSS incide só sobre R$ 2.666,67 e o líquido sobe para R$ 3.784,31. A conversão é uma opção do empregado e deve ser requerida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Entendendo seu Ciclo de Férias (Período Aquisitivo e Concessivo)

Ao preencher sua data de admissão, a calculadora mostra os prazos do seu ciclo de férias:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que geram o direito a 30 dias de férias (CLT art. 130). A barra de progresso mostra quanto falta para o próximo direito.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, prazo que a empresa tem para conceder as férias já adquiridas (CLT art. 134). Se esse prazo terminar sem as férias, a remuneração é paga em dobro (CLT art. 137). Os dois períodos correm em paralelo: enquanto a empresa precisa conceder as férias de um ciclo, você já acumula o direito do próximo.

Premissas e limites desta calculadora

  • INSS calculado sobre as férias isoladamente. No holerite real, férias e dias de salário pagos na mesma competência somam a base do INSS, o que pode empurrar o cálculo para uma faixa maior de alíquota. A estimativa é exata quando você tira 30 dias dentro do mesmo mês e fica um pouco otimista nas férias fracionadas.
  • Período integral. A calculadora usa os dias que você informar, sem aplicar a redução por faltas injustificadas prevista no art. 130 da CLT.
  • Regras gerais. Convenções coletivas podem prever condições melhores; confirme sempre com o RH.

Como Usar a Calculadora Passo a Passo

  1. Informe seus ganhos: preencha o salário bruto e, se aplicável, a média de variáveis e o número de dependentes.
  2. Configure suas férias: informe os dias do período (normalmente 30) e escolha se quer vender 1/3 (abono pecuniário) ou adiantar o 13º.
  3. (Opcional) Data de admissão: preencha para ver os prazos do período aquisitivo e concessivo.
  4. Calcule e analise: clique em "Calcular Valor das Férias" para ver o extrato com todos os ganhos, descontos e o valor líquido a receber.

Perguntas frequentes

Quer conferir também o desconto do mês seguinte, quando o salário volta reduzido? Use a Calculadora de Salário Líquido.

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