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Obtani

Calculadora de Horas Extras CLT

Calcule o valor bruto e líquido das suas horas extras (50%, 100%, noturna) e veja o impacto real no seu salário.

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Já informei em horas reduzidas?

Entendendo o Impacto Real das Horas Extras no Seu Salário

Fazer horas extras pode representar um aumento significativo na remuneração do mês, mas o valor exato depende de três coisas que quase nenhuma calculadora trata direito: o adicional aplicável a cada tipo de hora, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) calculado com o calendário do mês e a hora noturna reduzida. Esta ferramenta usa as três regras e ainda mostra o impacto líquido, depois de INSS e IRPF.

As fórmulas usadas (e de onde elas vêm)

ItemFórmulaFonte
Hora normalsalário bruto ÷ carga horária mensalDivisor contratual (220 na jornada de 44h semanais)
Hora extra diurnahora normal × 1,50CF art. 7º, XVI (adicional mínimo de 50%)
Hora extra noturnahora normal × 1,20 × 1,50 = 1,80 × hora normalCLT art. 73, caput; OJ 97 da SDI-1 do TST
Hora noturna reduzidahoras do relógio × (60 ÷ 52,5) = × 1,142857CLT art. 73, §1º (22h às 5h)
Hora em domingo/feriadohora normal × 2,00Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST
DSR sobre horas extras(valor das H.E. do mês ÷ dias úteis) × (domingos + feriados)Súmula 172 do TST

Por que pedimos o mês de referência

O DSR depende do calendário: um mês com 26 dias úteis e 5 domingos gera um valor diferente de um mês com 24 dias úteis e 6 dias de repouso. Calculadoras que usam a média fixa de 25 dias úteis e 5 de descanso erram para mais ou para menos todos os meses. Aqui, ao escolher o mês e o ano, a ferramenta conta os dias e os domingos reais; os feriados que caem de segunda a sábado você informa no campo correspondente, e eles saem dos dias úteis e entram nos dias de repouso.

Premissa documentada: o sábado é contado como dia útil, porque o repouso semanal remunerado da Lei 605/1949 é o domingo (mais os feriados) e o sábado é dia útil não trabalhado. Se a sua convenção coletiva tratar o sábado como dia de repouso, o DSR devido será maior que o estimado aqui.

A hora noturna vale mais — e dura menos

No trabalho urbano entre 22h e 5h, cada hora do relógio é computada como 52 minutos e 30 segundos (CLT art. 73, §1º). Sete horas de relógio nesse intervalo equivalem, portanto, a oito horas noturnas. Some a isso o adicional noturno de 20%, que integra a base da hora extra noturna (OJ 97 da SDI-1 do TST), e a conta fica: 10 horas de relógio à noite, com uma hora normal de R$ 10, viram 11,43 horas noturnas × R$ 18,00 = R$ 205,74. Se o seu holerite já lança a quantidade convertida, marque a opção "já informei em horas reduzidas" para a calculadora não converter duas vezes.

Como Usar a Calculadora Passo a Passo

  1. Informe sua base: salário bruto mensal e carga horária contratada (normalmente 220 horas).
  2. Escolha o mês de referência e informe quantos feriados dele caíram de segunda a sábado.
  3. Digite as horas extras de cada tipo — diurnas, noturnas (horas do relógio) e de domingos/feriados. O campo aceita frações: 1,5 = 1h30.
  4. Complete os dados de impostos: dependentes e outros descontos do holerite.
  5. Analise o impacto: a calculadora mostra o valor de cada hora, o detalhamento bruto com o DSR e o comparativo de líquido com e sem as horas extras.

Perguntas frequentes

Aviso legal

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação para fins educacionais. Convenções coletivas podem prever adicionais maiores, divisor diferente ou regras próprias de DSR e banco de horas. Os valores finais podem variar conforme as particularidades do seu contrato — sempre confirme com o RH ou com um contador. Para conferir o desconto de INSS e IRPF sobre o salário sem horas extras, use a Calculadora de Salário Líquido.

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