Calculadora de 13º Salário
Calcule o 13º integral ou proporcional, a 1ª e a 2ª parcela e os descontos de INSS e IRRF pelas tabelas vigentes.
Como calculamos o 13º salário
O 13º salário (gratificação natalina) é um salário a mais por ano, pago em duas parcelas. A conta parece simples, mas tem três detalhes que mudam o valor que cai na conta: os avos de quem não trabalhou o ano inteiro, a média das parcelas variáveis e o fato de INSS e Imposto de Renda serem descontados de uma vez só, na 2ª parcela. A calculadora segue a legislação passo a passo, com as tabelas vigentes desde 01/01/2026.
1. Base de cálculo: salário de dezembro mais a média das variáveis
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º; Decreto 10.854/2021, art. 76). Quem recebe parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno habitual) tem essas parcelas incluídas pela média: 1/11 da soma devida até novembro, revista para 1/12 até 10 de janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77). Para horas extras habituais, o TST manda usar a média do número de horas multiplicada pelo valor da hora na data do pagamento (Súmula 347). Informe a média mensal no campo de variáveis e ela entra na base.
2. Avos: a regra dos 15 dias
Cada mês do ano vale um avo (1/12), e a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem foi admitido em 17 de março ainda soma 15 dias em março e leva 10 avos; quem entrou em 18 de março leva 9. Em fevereiro, com 28 dias, o limite é o dia 14. Informe a data de admissão e a calculadora monta a tabela mês a mês, projetando o vínculo até dezembro.
3. A 1ª parcela: metade, sem descontos
Entre fevereiro e novembro (ou seja, até 30 de novembro), o empregador paga como adiantamento metade do salário do mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º). Para quem foi admitido no ano, o adiantamento é metade de 1/12 por mês de serviço (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º), que é exatamente metade do 13º proporcional. Sobre essa parcela não há retenção de INSS nem de Imposto de Renda (RIR/2018, art. 700, I): os descontos ficam para a quitação. Quem pede em janeiro pode receber o adiantamento junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).
4. INSS sobre o 13º, em separado do salário
O 13º integra o salário de contribuição, e a contribuição incide sobre o valor bruto da gratificação, calculada em separado da remuneração do mês, quando a última parcela é paga (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º; Lei 8.620/1993, art. 7º; Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). Na prática, a tabela progressiva do INSS é aplicada ao 13º como se fosse um salário à parte, com o mesmo teto de R$ 8.475,55.
5. Imposto de Renda exclusivo na fonte, também em separado
O IRRF do 13º é calculado pela tabela mensal sobre o valor integral, no mês da quitação, exclusivamente na fonte e separado dos demais rendimentos (RIR/2018, art. 700; IN RFB 1.500/2014, art. 13). Da base saem o INSS do 13º e R$ 189,59 por dependente ou, se for mais vantajoso, o desconto simplificado de R$ 607,20 (IN RFB 1.500/2014, art. 13, § 8º). A calculadora testa as duas opções e usa a melhor. A redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º: a Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, manda aplicá-la "no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário", o que a Receita regulamentou na IN RFB 2.299/2025. Assim, 13º bruto de até R$ 5.000,00 fica sem IRRF e, entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é decrescente (R$ 978,62 − 0,133145 × 13º bruto). Premissa nossa: os limites são comparados ao valor bruto do próprio 13º, isolado, porque é ele o rendimento desse cálculo exclusivo na fonte.
6. A 2ª parcela: o que sobra depois dos descontos
Até 20 de dezembro o empregador paga o 13º integral, compensando o adiantamento (Lei 4.749/1965, art. 1º). A 2ª parcela líquida é, portanto, o 13º bruto menos a 1ª parcela, menos o INSS e o IRRF calculados sobre o total. Por isso ela é sempre menor que a 1ª, e por isso a calculadora mostra as duas separadas: quem já recebeu o adiantamento pode informar o valor exato do holerite para saber quanto ainda vai entrar.
Datas de 2026
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026 (segunda-feira), em parcela única (Lei 4.749/1965, art. 2º).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2026 (domingo). Como a data cai em fim de semana, a orientação predominante da fiscalização e dos sindicatos é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior; não há artigo de lei específico sobre isso.
- Pagamento em parcela única: a empresa pode quitar tudo até 30 de novembro; nesse caso, INSS e IRRF incidem nessa data, porque é a quitação (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º; RIR/2018, art. 700, II).
Exemplo com as tabelas de 2026
Dois casos com 12 avos e sem dependentes. Repare que, em R$ 3.000,00, o desconto simplificado zera o IRRF; em R$ 6.000,00, a redução da Lei 15.270/2025 abate parte do imposto, mas não todo.
| Salário | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela | Líquido total |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
Premissas e limites desta calculadora
- Vínculo até dezembro: a projeção dos avos supõe que você continua na empresa até o fim do ano. Rescisão, faltas injustificadas e afastamentos (auxílio-doença a partir do 16º dia, por exemplo) podem reduzir os avos e ficam fora desta versão.
- Deduções: considera INSS do 13º, dependentes e o desconto simplificado; não considera pensão alimentícia nem previdência privada.
- Tabelas: INSS e IRRF vigentes desde 01/01/2026. Ao mudar o ano, a calculadora passa a usar a tabela nova assim que ela for publicada.
Fontes
- Lei nº 4.090/1962 — institui a gratificação de Natal (1/12 por mês; fração de 15 dias)
- Lei nº 4.749/1965 — pagamento até 20/12 e adiantamento entre fevereiro e novembro
- Decreto nº 10.854/2021, arts. 76 a 82 — regulamento (médias, adiantamento, rescisão)
- Decreto nº 9.580/2018 (RIR), art. 700 — IRRF do 13º exclusivo na fonte e em separado
- Lei nº 8.620/1993, art. 7º — INSS sobre o 13º calculado em separado
- Lei nº 15.270/2025 — redução do IRPF, aplicada também ao 13º (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (INSS 2026)
- Receita Federal — Tabelas do IRPF 2026
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025 (redução do IRPF)
Perguntas frequentes
Aviso legal
Esta calculadora fornece uma estimativa para fins educacionais, com base na legislação federal e nas tabelas oficiais vigentes desde 01/01/2026. Convenções coletivas podem prever regras mais favoráveis. A ferramenta não substitui o holerite emitido pelo empregador nem a orientação de um contador ou do RH.
Quer ver o adiantamento do 13º junto com as férias? Use a Calculadora de Férias CLT. Para a média das horas extras, a Calculadora de Horas Extras mostra o valor de cada hora, e a Calculadora de Salário Líquido aplica as mesmas tabelas ao seu salário mensal.