13º Salário 2026: Datas, Parcelas e Descontos (com Exemplos Calculados)
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Quer o número agora? Calcule o 13º integral ou proporcional, a 1ª e a 2ª parcela e os descontos de INSS e IRRF pelas tabelas vigentes.
Calculadora de 13º SalárioO 13º salário chega em dois momentos e com duas caras: uma parcela "cheia", que entra sem nenhum desconto, e outra visivelmente menor, que concentra o INSS e o Imposto de Renda de todo o 13º. Quem não conhece a mecânica costuma achar que a empresa errou na conta.
Este guia mostra as datas de 2026, o que cada parcela contém, como os descontos são calculados em separado do salário do mês e o que a isenção do IR até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) mudou para a gratificação natalina. Todos os números usam as tabelas oficiais de 2026.
Quem tem direito ao 13º salário
A gratificação de Natal foi criada pela Lei nº 4.090/1962 e hoje é garantia constitucional (art. 7º, VIII). Têm direito todos os empregados com carteira assinada, urbanos, rurais e domésticos, e os trabalhadores avulsos. Vale também no contrato de experiência e no contrato por prazo determinado, de forma proporcional.
Aposentados e pensionistas do INSS recebem o equivalente, chamado abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40), em calendário próprio da Previdência. Ficam de fora estagiários (o estágio não cria vínculo de emprego, Lei 11.788/2008), autônomos e quem presta serviço como pessoa jurídica, salvo se o contrato prever algo parecido.
As datas de 2026
A Lei nº 4.749/1965 define o calendário, e o Decreto nº 10.854/2021 (arts. 76 a 82) o regulamenta:
- 1ª parcela (adiantamento): entre fevereiro e novembro, em parcela única. O prazo final é 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A empresa escolhe o mês e não precisa pagar a todos os empregados no mesmo mês (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 2º). Quem pedir em janeiro pode receber o adiantamento junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).
- 2ª parcela (quitação): até 20 de dezembro de 2026. Em 2026 a data cai num domingo. Não há artigo de lei tratando disso, mas a orientação predominante da fiscalização e dos sindicatos é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.
- Parcela única: a empresa pode pagar o 13º inteiro de uma vez até 30 de novembro. Nesse caso os descontos incidem nessa data, porque ela passa a ser a quitação (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º; RIR/2018, art. 700, II).
Atenção: o adiantamento é metade do salário do mês anterior ao pagamento. Se a 1ª parcela sair em julho e você tiver aumento em setembro, a diferença é acertada na 2ª parcela, calculada sobre o salário de dezembro.
Primeira parcela: metade, sem descontos
A 1ª parcela corresponde à metade do salário recebido no mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º). Para quem foi admitido no ano ou não ficou à disposição da empresa em todos os meses, o adiantamento é metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º), o que dá exatamente metade do 13º proporcional.
Sobre essa parcela não há retenção de Imposto de Renda (RIR/2018, art. 700, I) nem de INSS, porque a contribuição só é devida quando a última parcela é paga (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º). Quem recebe salário variável tem o adiantamento calculado sobre a soma das parcelas variáveis devidas até o mês anterior (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 1º).
Segunda parcela: INSS e IRRF de uma vez, em separado do salário
A 2ª parcela é o 13º integral menos o adiantamento e menos os dois descontos, que têm uma particularidade importante: são calculados sobre o 13º inteiro e em separado do salário de dezembro. O 13º não se soma ao salário do mês para "pular de faixa"; ele é tratado como um rendimento à parte.
INSS
O 13º integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º), e a contribuição incide sobre o valor bruto da gratificação com aplicação em separado da tabela (Lei 8.620/1993, art. 7º; Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º). Em 2026, a tabela progressiva do empregado tem faixas de 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Cada alíquota incide só sobre a fatia do 13º dentro da faixa, e a contribuição máxima é de R$ 988,09.
Imposto de Renda
O IRRF do 13º é calculado pela tabela mensal sobre o valor integral, no mês da quitação, exclusivamente na fonte e separado dos demais rendimentos (RIR/2018, art. 700, III; IN RFB 1.500/2014, art. 13). Da base saem o INSS do 13º e R$ 189,59 por dependente ou, se for mais vantajoso, o desconto simplificado de R$ 607,20 (IN RFB 1.500/2014, art. 13, § 8º). A tabela de 2026 isenta bases de até R$ 2.428,80 e vai até 27,5% acima de R$ 4.664,68, com as respectivas parcelas a deduzir. "Exclusivo na fonte" significa que esse imposto não entra no ajuste da declaração anual: nem é restituído, nem gera imposto a pagar.
Exemplo calculado com as tabelas de 2026
Dois trabalhadores com 12 avos, sem dependentes e sem variáveis. Os valores saem da Calculadora de 13º Salário:
| Salário | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela | Líquido total |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
No caso de R$ 6.000,00: o INSS de R$ 641,51 supera o desconto simplificado, então a base do IR é R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49. Pela tabela, 27,5% menos a parcela a deduzir de R$ 908,73 dá R$ 564,85. Entra então a redução da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75, e o imposto final fica em R$ 385,10. A 2ª parcela é R$ 6.000,00 − R$ 3.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 1.973,39.
A isenção do IR até R$ 5 mil vale para o 13º?
Vale. A Lei nº 15.270/2025 incluiu na Lei 9.250/1995 o art. 3º-A, cujo § 3º determina que a redução "também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário". A Receita Federal regulamentou a regra na IN RFB nº 2.299/2025.
Na prática, o 13º bruto é comparado sozinho aos limites da lei: até R$ 5.000,00, o IRRF do 13º é zerado; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é decrescente; acima disso, o imposto é integral. Um 13º de R$ 4.500,00, por exemplo, teria imposto pela tabela, mas a redução o elimina. O INSS não foi alterado pela lei e continua sendo descontado normalmente.
E se a empresa atrasar ou não pagar?
O atraso do 13º é infração administrativa sujeita a multa por empregado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3º), aplicada pela Inspeção do Trabalho. O caminho costuma ser conversar com o RH, registrar a reclamação no sindicato ou no Ministério do Trabalho e, se nada resolver, a Justiça do Trabalho. Guarde os holerites: eles provam o que foi e o que não foi pago.
Calcule o seu 13º de 2026
Com salário, meses trabalhados (ou data de admissão), dependentes e média de variáveis, a calculadora mostra o 13º bruto, a 1ª parcela, o INSS e o IRRF pelas tabelas de 2026 e o valor líquido da 2ª parcela, inclusive se você já recebeu o adiantamento.
Calcule aqui: Calculadora de 13º Salário.
Para o adiantamento junto com as férias, use a Calculadora de Férias CLT; para conferir as faixas aplicadas ao salário do mês, a Calculadora de Salário Líquido e o nosso guia da tabela do Imposto de Renda.
Este artigo tem fins educacionais. Convenções coletivas podem prever condições mais favoráveis; confirme sempre os valores com o RH da sua empresa ou com um contador.