Horas Trabalhadas: o Intervalo, a Virada de Meia-Noite e o Banco de Horas
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Quer o número agora? Some e subtraia horas, calcule horas trabalhadas com intervalo e converta hh:mm em decimal.
Calculadora de HorasContar as horas de um dia de trabalho é uma subtração — até o dia em que o turno começa às 22h e termina às 6h. Aí a conta direta dá menos 16 horas, e quem confia na planilha fecha o mês devendo tempo que trabalhou.
Este guia cobre os quatro pontos que fazem a conta da jornada dar errado: o desconto do intervalo, a virada de meia-noite, o fechamento do banco de horas e as regras do trabalho noturno que mudam o resultado no holerite. A Calculadora de Horas resolve os três primeiros e avisa sobre o quarto.
A conta base: saída menos entrada, menos o intervalo
Horas trabalhadas = (saída − entrada) − intervalo
Uma jornada comum: entrada às 08:00, saída às 17:00, uma hora de almoço.
17:00 − 08:00 = 9h00 · 9h00 − 1h00 = **8h00**
O intervalo entra como duração, não como horário. Parece óbvio escrito assim, mas é o engano mais comum de quem preenche depressa: digitar "12:00" pensando na hora do almoço, em vez de "1:00" que é quanto ele durou. O resultado despenca doze horas e o número continua parecendo um número.
Se o seu registro de ponto marca a saída e a volta do almoço em vez da duração, a conta é uma subtração antes da outra: saiu 12:10, voltou 13:25, o intervalo foi de 1h15.
O intervalo mínimo da CLT
Vale saber o que a lei exige, porque isso define o que deveria estar no seu cartão. A CLT, no art. 71, fixa o intervalo intrajornada: jornadas acima de 6 horas pedem no mínimo 1 hora (e no máximo 2, salvo acordo); jornadas entre 4 e 6 horas pedem 15 minutos; abaixo de 4 horas não há intervalo obrigatório.
Desde a reforma de 2017, o intervalo pode ser reduzido a 30 minutos por convenção coletiva, e a supressão parcial gera pagamento apenas do período suprimido, com adicional de 50%, com natureza indenizatória.
A virada de meia-noite
É aqui que quase toda planilha caseira quebra. Quem entra às 22h e sai às 6h trabalhou 8 horas. A subtração direta faz:
06:00 − 22:00 = −16h00
O número negativo denuncia o problema: a saída pertence ao dia seguinte. A correção é somar 24 horas à saída antes de subtrair:
(06:00 + 24h) − 22:00 = 30:00 − 22:00 = **8h00**
A regra geral, que vale para qualquer turno: quando a saída é anterior à entrada, a jornada atravessou o dia. É uma verificação que cabe em uma linha e resolve o caso inteiro.
| Entrada | Saída | Intervalo | Trabalhado |
|---|---|---|---|
| 08:00 | 17:00 | 1:00 | 8:00 |
| 22:00 | 06:00 | 1:00 | 7:00 |
| 23:30 | 00:30 | — | 1:00 |
| 19:00 | 03:00 | 0:30 | 7:30 |
| 13:00 | 22:00 | 0:20 | 8:40 |
Há um caso que nenhuma regra resolve sozinha: saída igual à entrada. Pode ser um plantão de 24 horas ou um campo que ficou por preencher, e não existe jeito de adivinhar. O certo é a ferramenta perguntar — é o que a nossa faz, em vez de escolher por você.
Fechando o banco de horas
O banco de horas é uma soma com sinal: créditos quando se trabalha além da jornada, débitos quando se trabalha menos. O saldo do mês é a diferença entre o total trabalhado e o total contratual.
Exemplo com jornada de 8 horas por dia:
| Dia | Trabalhado | Jornada | Saldo do dia |
|---|---|---|---|
| Segunda | 9:30 | 8:00 | +1:30 |
| Terça | 8:00 | 8:00 | 0:00 |
| Quarta | 6:15 | 8:00 | −1:45 |
| Quinta | 10:00 | 8:00 | +2:00 |
| Sexta | 7:20 | 8:00 | −0:40 |
| Semana | 41:05 | 40:00 | +1:05 |
Duas armadilhas nessa tabela. A primeira: os saldos negativos precisam manter o sinal no tempo inteiro — menos uma hora e quarenta e cinco é −1:45, não "1:45" com o sinal perdido na formatação. A segunda: some os saldos, não as horas, se quiser conferir; 41:05 menos 40:00 dá o mesmo +1:05, e bater os dois caminhos é a melhor verificação que existe.
Vale lembrar o prazo: o banco de horas por acordo individual escrito deve ser compensado em até 6 meses; por convenção ou acordo coletivo, o prazo pode chegar a 1 ano (CLT, art. 59). O que não for compensado no período vira hora extra a pagar.
As duas regras do trabalho noturno
Contar o tempo é só metade da história para quem trabalha à noite. A CLT, no art. 73, traz duas regras que mudam tanto a quantidade de horas quanto o valor:
1. Hora noturna reduzida (§ 1º). Entre 22h e 5h, cada hora do relógio é computada como 52 minutos e 30 segundos. Não é um desconto: é o contrário. Significa que 7 horas de relógio nesse intervalo valem 8 horas de jornada. Quem trabalha das 22h às 5h cumpriu a jornada de 8 horas em 7 horas de relógio.
2. Adicional noturno (caput). O trabalho noturno tem acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. E, quando há hora extra à noite, o adicional noturno integra a base de cálculo dela (OJ 97 da SDI-1 do TST) — a hora extra noturna vale 1,20 × 1,50 = 1,8 vez a hora normal.
Há ainda a Súmula 60 do TST: quando o trabalhador cumpre integralmente a jornada no período noturno e a prorroga, o adicional se estende às horas prorrogadas, mesmo depois das 5h.
Uma calculadora de tempo — inclusive a nossa — não aplica essas regras, porque elas dependem de quantas horas caíram dentro da faixa e de qual é o seu salário. Quem fecha o mês só com a contagem de horas sai com o número errado achando que está certo. Para o cálculo com os adicionais, a Calculadora de Horas Extras CLT trata a hora reduzida, os 20%, o DSR e o impacto no salário líquido; o guia de como calcular horas extras explica a conta por trás.
Um roteiro para fechar o mês sem susto
- Some as horas de cada dia com a virada de meia-noite tratada, descontando o intervalo real.
- Compare com a jornada contratual do período e anote o saldo, com sinal.
- Separe as horas noturnas (22h às 5h) — elas têm contagem e valor próprios.
- Confira o espelho de ponto da empresa contra a sua conta, lançamento a lançamento.
- Converta para decimal só no fim, se o sistema pedir — e lembrando que 7h45 é 7,75, nunca 7,45.
A Calculadora de Horas cobre os passos 1, 2 e 5, inclusive com saldo negativo. Para o passo 5, o guia como somar horas sem errar tem a tabela de conversão completa.
Calcule aqui: Calculadora de Horas.
Este artigo tem fins educacionais. Jornada, intervalos e banco de horas seguem a CLT, a convenção coletiva da categoria e o acordo da empresa; em caso de divergência, consulte o documento oficial e um profissional.