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Finanças Pessoais

Fator R: Como o Pró-Labore Decide se Você Paga 6% ou 15,5%

6 min de leitura

Quer o número agora? Descubra quanto você precisa faturar como PJ para empatar com uma proposta CLT, com Simples Nacional e Fator R.

Calculadora CLT ou PJ

Duas empresas de desenvolvimento de software, mesma receita, mesmo sócio, mesma cidade. Uma paga 7,30% de imposto sobre cada nota emitida. A outra paga 16,125%. A diferença entre elas é uma única decisão: quanto o sócio retira de pró-labore.

Essa regra tem nome — fator "r" — e é a alavanca mais importante de quem é PJ no Simples Nacional. Se você quer ver o efeito dela no seu caso, a calculadora CLT ou PJ compara as estratégias lado a lado.

O que é o fator "r"

O fator "r" é uma razão simples:

fator "r" = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado alcança 28%, os serviços listados no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 são tributados pelo Anexo III. Se fica abaixo de 28%, vão para o Anexo V. A regra está nos §§ 5º-J a 5º-M do mesmo artigo, e o detalhamento do cálculo, no art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Está sujeita ao fator "r" boa parte do trabalho intelectual: desenvolvimento de software e jogos, licenciamento de programas, criação e manutenção de páginas, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, publicidade, jornalismo, auditoria, consultoria, perícia, representação comercial, tradução. Se a sua PJ presta um desses serviços, esta conta é sua.

A diferença que isso faz

As duas tabelas não são parecidas. O Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5% — dois anexos, mesma receita:

Faturamento por mêsReceita em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
R$ 10.000R$ 120.0006,00%15,50%
R$ 15.000R$ 180.0006,00%15,50%
R$ 20.000R$ 240.0007,30%16,13%
R$ 30.000R$ 360.0008,60%16,75%

Numa PJ que fatura R$ 20 mil por mês, isso é R$ 1.460 contra R$ 3.225 de DAS. R$ 1.765 por mês, ou R$ 21 mil por ano, decididos por uma linha na folha.

Repare, aliás, que a alíquota da tabela não é a que você paga. O que vale é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula do art. 18, § 1º-A: (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses. É por isso que uma empresa na segunda faixa do Anexo III paga 7,30%, e não os 11,20% que aparecem na tabela.

O que entra na "folha de salários"

Aqui mora a confusão mais comum. A folha do fator "r" não é só a folha de empregados. Segundo o § 24 do art. 18 da LC 123/2006 e o art. 26, § 1º, da Resolução CGSN 140/2018, entram:

  • as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore;
  • a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos;
  • o 13º salário, na competência em que a contribuição incide.

E não entram (§ 26 e art. 26, § 3º): aluguéis e distribuição de lucros.

Para uma PJ de sócio único, sem empregados, isso tem uma consequência prática direta: a folha é o pró-labore. Não há FGTS de sócio, e a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore, nas empresas dos Anexos III e V, não é recolhida em separado — foi substituída pela contribuição sobre a receita e já está dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI, e Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, art. 164).

Ou seja: para alcançar os 28%, o pró-labore precisa ser 28% da receita. Não adianta contar encargos que você não recolhe à parte.

Quanto custa alcançar os 28%

Pagar mais pró-labore não é de graça. Sobre ele incidem:

  • INSS de 11%, descontado pela própria empresa, até o teto do salário-de-contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 26);
  • imposto de renda na fonte, pela tabela progressiva mensal, com as deduções de sempre — e, desde 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000 de rendimento.

Vamos ao exemplo de R$ 20 mil por mês, com contador de R$ 350:

Pró-labore mínimoPró-labore pelo fator "r"
Pró-laboreR$ 1.621,00R$ 5.600,00
AnexoVIII
DASR$ 3.225,00R$ 1.460,00
INSS + imposto de rendaR$ 178,31R$ 844,86
Sobra no mêsR$ 16.246,69R$ 17.345,14

O pró-labore maior custou R$ 666,55 a mais de INSS e imposto de renda. Em troca, economizou R$ 1.765 de DAS. Saldo: R$ 1.098,45 por mês a favor do fator "r" — quase R$ 13.200 por ano.

E há um ganho que não aparece na tabela. Com pró-labore de R$ 5.600, o seu salário-de-contribuição é R$ 5.600; com o mínimo, é um salário mínimo. É a média desses valores que forma a sua aposentadoria, o auxílio-doença e o salário-maternidade. A calculadora de INSS mostra a contribuição em cada cenário.

Quando o fator "r" não compensa

Nem sempre ele ganha, e vale saber quando desconfiar:

  • Empresa com muitos empregados. Se a folha já passa de 28% da receita por causa dos funcionários, você está no Anexo III sem precisar aumentar o pró-labore.
  • Pró-labore acima do teto do INSS. A partir do teto do salário-de-contribuição, cada real a mais de pró-labore paga imposto de renda sem aumentar benefício previdenciário nenhum.
  • Alíquotas altas do imposto de renda. Em pró-labores na faixa dos 27,5%, o imposto sobre a retirada come parte relevante da economia do DAS.
  • Atividades que não estão sujeitas ao fator "r". Várias já ficam no Anexo III por natureza; aumentar o pró-labore nessas só aumenta o imposto.

O erro de centavo que custa milhares

Um detalhe cruel: o corte de 28% é uma comparação exata. Se a receita de doze meses é R$ 240.000 e a folha é R$ 67.199,88, o fator "r" fica em 0,27999… e a empresa vai para o Anexo V — por doze centavos.

Por isso, quando calculamos o pró-labore que alcança o fator "r", arredondamos para cima ao centavo. O objetivo do valor é atingir o corte, e o arredondamento comum o derruba. É o tipo de detalhe que não aparece em nenhuma tabela e decide milhares de reais por ano.

Para ver o efeito no seu faturamento, com as tabelas vigentes, use a calculadora CLT ou PJ. E se você está do outro lado da decisão, o comparativo completo entre CLT e PJ mostra quanto faturar para empatar com um salário.

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