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Calculadora de INSS

Calcule a contribuição do INSS pela tabela progressiva vigente, com alíquota efetiva, teto e os planos do autônomo.

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Informe o salário bruto para ver a contribuição do mês.

A tabela do INSS de 2026

Os valores abaixo valem desde 01/01/2026, fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. O salário mínimo do ano é R$ 1.621,00 e o teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55.

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela da faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%R$ 115,36
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%R$ 174,17
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,0%R$ 576,98
Contribuição máxima (no teto)R$ 988,09

Como a progressividade funciona

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o INSS do empregado deixou de ter alíquota única. Cada percentual incide apenas sobre a parcela do salário dentro da sua faixa, como no imposto de renda. Quem ganha R$ 3.000,00 não paga 12% sobre tudo: paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% só sobre o que passou de R$ 2.902,84.

A soma dessas parcelas dividida pelo salário é a alíquota efetiva — o número que realmente importa, e que nenhuma tabela de faixas mostra.

Salário brutoContribuiçãoAlíquota efetiva
R$ 1.621,00R$ 121,587,50%
R$ 3.000,00R$ 248,608,29%
R$ 6.000,00R$ 641,5110,69%

Autônomo, MEI e facultativo: três alíquotas

Quem não é empregado recolhe por guia, com alíquota única sobre o salário de contribuição escolhido. O art. 21 da Lei 8.212/1991 dá três caminhos, e a escolha tem consequência previdenciária — não é só uma questão de pagar menos.

PlanoAlíquotaBaseValor em 2026Tempo de contribuição
Normal (art. 21, caput)20%Do mínimo ao teto, à escolhaR$ 324,20 a R$ 1.695,11Conta
Simplificado (§ 2º, I)11%Salário mínimoR$ 178,31Não conta
MEI e baixa renda (§ 2º, II)5%Salário mínimoR$ 81,05Não conta

“Não conta” quer dizer que o período recolhido pelas alíquotas reduzidas não serve para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a contagem recíproca com regime próprio (art. 21, § 2º). Todos os outros benefícios ficam garantidos, no valor de um salário mínimo. Se você mudar de ideia, o § 3º permite complementar a diferença até 20% sobre o mínimo da competência, com juros — R$ 145,89 por mês no caso dos 11%.

Quem pode usar cada plano

  • Plano normal (20%): qualquer contribuinte individual ou facultativo. É obrigatório para quem quer contribuir acima do salário mínimo e para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição.
  • Plano Simplificado (11%): contribuinte individual que trabalha por conta própria sem prestar serviço a pessoa jurídica e segurado facultativo (estudante, dona ou dono de casa, desempregado).
  • 5%: microempreendedor individual (MEI), cuja contribuição já vem no DAS, e segurado facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico.

Premissas e limites

  • Calculamos a contribuição do segurado. A parte patronal (20% mais RAT e terceiros) e o recolhimento do empregador doméstico não entram.
  • Quem tem mais de um vínculo soma os salários de contribuição até um único teto; aqui tratamos um vínculo por vez.
  • 13º salário e férias têm bases próprias em algumas situações — a calculadora de 13º e a calculadora de férias tratam cada caso.
  • Os juros da complementação do art. 21, § 3º, dependem da competência em atraso (Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º) e não são calculados aqui.

Fontes

Perguntas frequentes

Aviso legal

Esta calculadora é informativa e não substitui o holerite, a guia emitida pelo Meu INSS ou a orientação de um contador. Decisões sobre plano de contribuição e aposentadoria dependem do seu histórico completo no CNIS — consulte o extrato no Meu INSS antes de mudar de alíquota.

Para ver o desconto dentro do holerite completo, use a calculadora de salário líquido. Para o imposto de renda retido na fonte, a calculadora de IRRF compara o desconto simplificado com as deduções legais. O INSS sobre o 13º e sobre as verbas de desligamento tem base própria: veja a calculadora de 13º salário e a calculadora de rescisão CLT.

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