Calculadora de INSS
Calcule a contribuição do INSS pela tabela progressiva vigente, com alíquota efetiva, teto e os planos do autônomo.
Resultado
A tabela do INSS de 2026
Os valores abaixo valem desde 01/01/2026, fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. O salário mínimo do ano é R$ 1.621,00 e o teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55.
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela da faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 115,36 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 576,98 |
| Contribuição máxima (no teto) | — | R$ 988,09 |
Como a progressividade funciona
Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o INSS do empregado deixou de ter alíquota única. Cada percentual incide apenas sobre a parcela do salário dentro da sua faixa, como no imposto de renda. Quem ganha R$ 3.000,00 não paga 12% sobre tudo: paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% só sobre o que passou de R$ 2.902,84.
A soma dessas parcelas dividida pelo salário é a alíquota efetiva — o número que realmente importa, e que nenhuma tabela de faixas mostra.
| Salário bruto | Contribuição | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | 7,50% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | 8,29% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | 10,69% |
Autônomo, MEI e facultativo: três alíquotas
Quem não é empregado recolhe por guia, com alíquota única sobre o salário de contribuição escolhido. O art. 21 da Lei 8.212/1991 dá três caminhos, e a escolha tem consequência previdenciária — não é só uma questão de pagar menos.
| Plano | Alíquota | Base | Valor em 2026 | Tempo de contribuição |
|---|---|---|---|---|
| Normal (art. 21, caput) | 20% | Do mínimo ao teto, à escolha | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | Conta |
| Simplificado (§ 2º, I) | 11% | Salário mínimo | R$ 178,31 | Não conta |
| MEI e baixa renda (§ 2º, II) | 5% | Salário mínimo | R$ 81,05 | Não conta |
“Não conta” quer dizer que o período recolhido pelas alíquotas reduzidas não serve para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a contagem recíproca com regime próprio (art. 21, § 2º). Todos os outros benefícios ficam garantidos, no valor de um salário mínimo. Se você mudar de ideia, o § 3º permite complementar a diferença até 20% sobre o mínimo da competência, com juros — R$ 145,89 por mês no caso dos 11%.
Quem pode usar cada plano
- Plano normal (20%): qualquer contribuinte individual ou facultativo. É obrigatório para quem quer contribuir acima do salário mínimo e para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição.
- Plano Simplificado (11%): contribuinte individual que trabalha por conta própria sem prestar serviço a pessoa jurídica e segurado facultativo (estudante, dona ou dono de casa, desempregado).
- 5%: microempreendedor individual (MEI), cuja contribuição já vem no DAS, e segurado facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico.
Premissas e limites
- Calculamos a contribuição do segurado. A parte patronal (20% mais RAT e terceiros) e o recolhimento do empregador doméstico não entram.
- Quem tem mais de um vínculo soma os salários de contribuição até um único teto; aqui tratamos um vínculo por vez.
- 13º salário e férias têm bases próprias em algumas situações — a calculadora de 13º e a calculadora de férias tratam cada caso.
- Os juros da complementação do art. 21, § 3º, dependem da competência em atraso (Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º) e não são calculados aqui.
Fontes
- Lei nº 8.212/1991, arts. 20 e 21 — contribuição do empregado e do contribuinte individual
- Emenda Constitucional nº 103/2019 — alíquotas progressivas por faixa
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — valores vigentes
- INSS — tabela de contribuição mensal
Perguntas frequentes
Porque desde a Emenda Constitucional 103/2019 o INSS do empregado é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parcela do salário dentro da sua faixa, e não sobre o salário inteiro. Em 2026, a primeira faixa vai até R$ 1.621,00 e paga 7,5%; só o que passa dela paga 9%, depois 12% e 14%. O resultado é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal — quem ganha R$ 3.000,00 paga 8,29%, não 12%.
O teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55 e a contribuição máxima do empregado é R$ 988,09 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026). O que ultrapassa o teto não sofre desconto — e também não gera benefício maior, porque o mesmo teto limita as aposentadorias e os auxílios pagos pelo INSS.
Depende de quem é e do que pretende. A regra geral é 20% sobre o salário de contribuição escolhido, entre o mínimo e o teto (Lei 8.212/1991, art. 21, caput). O Plano Simplificado permite 11% sobre o salário mínimo para o contribuinte individual que trabalha por conta própria sem prestar serviço a pessoa jurídica e para o segurado facultativo (§ 2º, I). Os 5% valem para o MEI e para o facultativo sem renda própria que se dedica ao trabalho doméstico na própria residência, em família de baixa renda inscrita no CadÚnico (§ 2º, II).
Perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à contagem recíproca de tempo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º). Os demais benefícios continuam garantidos: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, todos no valor de um salário mínimo. Quem mudar de ideia pode complementar a diferença até 20% sobre o mínimo da competência, com juros moratórios (§ 3º), e recuperar o tempo.
Contribui em cada vínculo, mas a soma dos salários de contribuição respeita um único teto. Na prática, o trabalhador informa a cada empregador o valor já descontado no outro, para que as faixas sejam aplicadas sobre a soma e o desconto total não passe da contribuição máxima. Esta calculadora trata um vínculo por vez.
Aviso legal
Esta calculadora é informativa e não substitui o holerite, a guia emitida pelo Meu INSS ou a orientação de um contador. Decisões sobre plano de contribuição e aposentadoria dependem do seu histórico completo no CNIS — consulte o extrato no Meu INSS antes de mudar de alíquota.
Para ver o desconto dentro do holerite completo, use a calculadora de salário líquido. Para o imposto de renda retido na fonte, a calculadora de IRRF compara o desconto simplificado com as deduções legais. O INSS sobre o 13º e sobre as verbas de desligamento tem base própria: veja a calculadora de 13º salário e a calculadora de rescisão CLT.