Calculadora de IRRF
Calcule o IR na fonte com dependentes e pensão, e veja se compensa o desconto simplificado ou as deduções legais.
Resultado
Como o IRRF do mês é calculado
O imposto de renda retido na fonte sai de quatro passos, nessa ordem: escolher a dedução mais vantajosa, subtraí-la do rendimento para achar a base, aplicar a faixa da tabela progressiva e, desde 2026, abater a redução da Lei 15.270/2025. É essa última etapa que responde pela manchete da “isenção até R$ 5 mil”.
1. A dedução: legal ou simplificada, a que for melhor
As deduções legais somam a contribuição previdenciária oficial, R$ 189,59 por dependente, a pensão alimentícia paga por decisão judicial e a previdência privada (Lei 9.250/1995, arts. 4º e 35). O desconto simplificado é um valor fixo de R$ 607,20 que substitui todas elas (Lei 14.663/2023, art. 4º).
Você não escolhe: a fonte pagadora é obrigada a aplicar o que resultar em menos imposto, mês a mês. Mas vale saber qual está valendo, porque isso muda o efeito de acrescentar um dependente ou informar a pensão — se o simplificado estiver ganhando, essas deduções não alteram nada na retenção.
2. A tabela progressiva de 2026
Vigente desde 01/01/2026. Como no INSS, cada alíquota se aplica a uma faixa da base, e a “parcela a deduzir” é o atalho aritmético que evita calcular faixa por faixa.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
3. A redução da Lei 15.270/2025
A isenção “até R$ 5.000,00” não mudou a tabela: ela é uma redução aplicada depois do imposto calculado. Quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 tem a redução igual ao próprio imposto — retenção zero. Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a redução decresce linearmente, até desaparecer. Acima de R$ 7.350,00, o imposto é o da tabela, sem abatimento.
Um detalhe que muda o resultado: os limites são comparados ao rendimento bruto tributável, não à base de cálculo. Quem ganha R$ 7.000,00 não entra na faixa zerada, mesmo que a base, depois das deduções, fique bem abaixo de R$ 5.000,00.
Exemplos com as tabelas de 2026
Rendimentos sem dependentes e sem pensão, com o INSS calculado pela tabela progressiva sobre o próprio salário.
| Rendimento | INSS | Imposto pela tabela | Redução | IRRF retido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 150,55 | − R$ 150,55 | R$ 0,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 564,85 | − R$ 179,75 | R$ 385,10 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | — | R$ 1.037,85 |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.119,55 | — | R$ 2.119,55 |
Quando cada regime compensa
A regra é aritmética simples: vence o regime com a maior dedução. O simplificado é fixo em R$ 607,20, então basta saber quando as suas deduções legais passam desse valor.
- Sem dependentes, só o INSS conta: ele iguala o desconto simplificado em torno de R$ 5.755,00 de salário. Abaixo disso, o simplificado costuma vencer.
- Com 1 dependente, o ponto de virada cai para cerca de R$ 4.401,00; com 2, para cerca de R$ 2.804,00.
- Com 3 dependentes ou mais, ou com pensão alimentícia de algum valor, as deduções legais vencem praticamente sempre.
- Rendimento sem INSS — aluguel, por exemplo — quase sempre fica melhor no simplificado, porque não há contribuição previdenciária a deduzir.
Esses pontos de virada valem para a tabela de 2026 e mudam quando o salário mínimo e as faixas são reajustados.
O que esta calculadora não faz
- Não é o ajuste anual. Este é o imposto retido em um mês, uma antecipação. A declaração soma o ano inteiro e aplica deduções que não existem na retenção mensal (saúde, educação, dependentes com limite anual) — o resultado pode ser restituição ou imposto a pagar.
- Não trata o 13º salário, que é tributado exclusivamente na fonte e em separado dos demais rendimentos: veja a calculadora de 13º salário.
- Não soma rendimentos de fontes diferentes. Cada fonte retém como se fosse a única, e é por isso que quem tem dois vínculos costuma ter imposto a pagar na declaração.
- Não cobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), ganho de capital, rendimentos de aplicações financeiras nem a tributação de não residentes.
Fontes
- Lei nº 9.250/1995, arts. 4º, 8º e 35 — deduções legais e dependentes
- Lei nº 14.663/2023, art. 4º — desconto simplificado mensal
- Lei nº 15.270, de 26/11/2025 — redução do imposto de renda
- IN RFB nº 1.500/2014, com as alterações da IN RFB nº 2.299/2025
- Receita Federal — Tabelas do IRPF
Perguntas frequentes
Na prática sim, mas por um caminho diferente do que a manchete sugere. A tabela progressiva continua com isenção só até R$ 2.428,80 de base. A Lei 15.270/2025 criou uma redução que anula o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 e diminui progressivamente até zerar em R$ 7.350,00. Ou seja: o imposto é calculado normalmente e depois abatido pela redução.
Não precisa escolher: a fonte pagadora é obrigada a aplicar o regime mais favorável ao contribuinte, mês a mês (Lei 14.663/2023, art. 4º). O desconto simplificado é um valor fixo de R$ 607,20 que substitui todas as deduções legais; as deduções legais somam INSS, dependentes, pensão alimentícia e previdência privada. Quem tem poucas deduções ganha com o simplificado; quem tem INSS alto, dependentes ou pensão, ganha com as legais.
Cada dependente deduz R$ 189,59 da base de cálculo do mês (Lei 9.250/1995, art. 35, com os valores atualizados). Mas atenção: essa dedução só tem efeito no regime de deduções legais. Se o desconto simplificado for mais vantajoso para você, acrescentar um dependente não muda nada na retenção — o simplificado já substitui tudo.
Sim, quando paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública de separação ou divórcio (Lei 9.250/1995, art. 4º, II). Também entra apenas no regime de deduções legais. O que a pessoa recebe como pensão alimentícia, por outro lado, deixou de ser tributável desde a decisão do STF na ADI 5.422, de 2022.
É o imposto retido na fonte naquele mês — uma antecipação. No ano seguinte a declaração de ajuste soma todos os rendimentos, aplica a tabela anual e as deduções que só valem lá (saúde, educação, previdência privada) e apura o resultado: restituição, se foi retido a mais, ou imposto a pagar, se foi retido a menos. Quem tem mais de uma fonte de renda quase sempre tem saldo a pagar, porque cada fonte retém como se fosse a única.
Aviso legal
Esta calculadora é informativa e não substitui o holerite, o informe de rendimentos nem a orientação de um contador. Para a declaração anual, use os valores do informe fornecido pela fonte pagadora — é ele que a Receita Federal recebe.
Para ver o imposto dentro do holerite completo, use a calculadora de salário líquido. Para o desconto previdenciário isolado, a calculadora de INSS mostra a tabela progressiva faixa a faixa. E na saída do emprego, a calculadora de rescisão CLT separa o que é tributável do que é indenizatório.