13º Proporcional: Quem Tem Direito e Como Calcular (a Regra dos 15 Dias)
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Quer o número agora? Calcule o 13º integral ou proporcional, a 1ª e a 2ª parcela e os descontos de INSS e IRRF pelas tabelas vigentes.
Calculadora de 13º SalárioQuem começou num emprego em março, saiu em outubro ou passou meses afastado não recebe o 13º inteiro: recebe uma fração, chamada de 13º proporcional. A conta é feita em avos, e a regra que decide quantos avos você tem cabe numa frase, mas rende muita dúvida na prática.
Este guia explica a regra dos 15 dias com exemplos por mês, mostra como as parcelas variáveis entram no cálculo, o que acontece com faltas e afastamentos e como o proporcional é pago na rescisão. O exemplo numérico usa as tabelas de INSS e IRRF de 2026.
O que é o 13º proporcional
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º; Decreto 10.854/2021, art. 76, § 1º). Cada mês com direito é um avo. Quem trabalhou o ano inteiro tem 12/12, ou seja, um salário completo. Quem foi admitido durante o ano, saiu antes de dezembro ou ficou afastado em alguns meses tem menos avos, e o 13º é proporcional a eles.
A regra dos 15 dias
O que define se um mês vale um avo é a quantidade de dias de serviço nele: a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Menos de 15 dias, o mês não conta. Como os meses têm 28, 30 ou 31 dias, o "último dia de admissão que ainda garante o avo" muda de mês para mês:
- Admitido em 17 de março, você trabalha do dia 17 ao 31: 15 dias. Março conta.
- Admitido em 18 de março: 14 dias. Março não conta, e o primeiro avo é o de abril.
- Em fevereiro de 2026 (28 dias), o limite é o dia 14; quem entra no dia 15 fica com 14 dias e perde o avo.
A tabela abaixo mostra, para 2026, até que dia a admissão garante o avo do mês, quantos avos restam até dezembro e quanto isso representa para um salário de R$ 3.000,00:
| Mês de admissão | Admitido até o dia | Avos até dezembro | 13º sobre R$ 3.000,00 |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 17 | 12/12 | R$ 3.000,00 |
| Fevereiro | 14 | 11/12 | R$ 2.750,00 |
| Março | 17 | 10/12 | R$ 2.500,00 |
| Abril | 16 | 9/12 | R$ 2.250,00 |
| Maio | 17 | 8/12 | R$ 2.000,00 |
| Junho | 16 | 7/12 | R$ 1.750,00 |
| Julho | 17 | 6/12 | R$ 1.500,00 |
| Agosto | 17 | 5/12 | R$ 1.250,00 |
| Setembro | 16 | 4/12 | R$ 1.000,00 |
| Outubro | 17 | 3/12 | R$ 750,00 |
| Novembro | 16 | 2/12 | R$ 500,00 |
| Dezembro | 17 | 1/12 | R$ 250,00 |
Admitido depois do dia-limite? Some 1 avo a menos. Quem entra em 25 de outubro, por exemplo, tem só novembro e dezembro: 2/12.
Como calcular passo a passo
A fórmula é (salário + média das variáveis) ÷ 12 × avos. Vamos a um caso completo: salário de R$ 4.000,00, admissão em 17 de março de 2026, sem dependentes.
- Avos: março conta (15 dias), então são 10 avos, de março a dezembro.
- 13º bruto:
R$ 4.000,00 ÷ 12 × 10 = R$ 3.333,33. - 1ª parcela: metade do bruto,
R$ 1.666,67, paga até 30 de novembro sem descontos. Para admitidos no ano, o adiantamento é metade de 1/12 por mês de serviço (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º). - INSS sobre o 13º: tabela progressiva de 2026 aplicada a
R$ 3.333,33, em separado do salário:R$ 288,60. - IRRF sobre o 13º: a base é
R$ 3.333,33menos o desconto simplificado deR$ 607,20(mais vantajoso que o INSS), ou seja,R$ 2.726,13. O imposto pela tabela seriaR$ 22,30, mas a redução da Lei 15.270/2025 zera o IR de 13º atéR$ 5.000,00. Resultado:R$ 0,00. - 2ª parcela:
R$ 3.333,33 − R$ 1.666,67 − R$ 288,60 = R$ 1.378,06, até 20 de dezembro.
O 13º líquido do ano fica em R$ 3.044,73. Se a admissão fosse em 18 de março, seriam 9 avos: bruto de R$ 3.000,00 e tudo o mais recalculado. A Calculadora de 13º Salário faz essa conta pela data de admissão e mostra a tabela mês a mês.
Salário variável: a média entra na base
Quem recebe parcelas variáveis não calcula o 13º só sobre o fixo. Para o salário variável, a gratificação é calculada sobre 1/11 da soma das parcelas devidas nos meses trabalhados até novembro, e o valor é revisto até 10 de janeiro para 1/12 do total do ano, com pagamento ou compensação da diferença (Decreto 10.854/2021, art. 77). Entram nessa média:
- Horas extras habituais: pela média do número de horas, multiplicada pelo valor da hora na data do pagamento (Súmula 347 do TST). Para saber quanto vale cada hora, use a Calculadora de Horas Extras.
- Comissões e percentagens: pela média dos valores pagos.
- Adicional noturno habitual: integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60, I, do TST), e o mesmo vale para o adicional de insalubridade enquanto é recebido (Súmula 139 do TST).
Para admitidos no ano, a média considera só os meses trabalhados, o que evita diluir as variáveis por 12 quando você ficou 6 meses na empresa.
Faltas e afastamentos: o que reduz os avos
- Faltas justificadas (as do art. 473 da CLT, atestados médicos e outras previstas em lei) não são deduzidas (Decreto 10.854/2021, art. 81).
- Faltas injustificadas reduzem os dias de serviço do mês. Se com elas o mês ficar abaixo de 15 dias trabalhados, o avo pode ser perdido.
- Auxílio-doença: os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia, o INSS paga o benefício e, ao fim do ano, um abono anual proporcional aos meses de benefício (Lei 8.213/1991, art. 40). A empresa responde pelos avos dos meses em que houve trabalho, ainda que parcial.
- Acidente de trabalho: as ausências decorrentes de acidente do trabalho não reduzem o 13º (Súmula 46 do TST).
- Licença-maternidade: conta integralmente como tempo de serviço; os meses de licença valem avo.
Rescisão: como o proporcional é pago na saída
Quem é dispensado sem justa causa, chega ao fim do contrato ou pede demissão recebe o 13º proporcional na rescisão (Lei 4.090/1962, art. 3º; Decreto 10.854/2021, art. 82; Súmula 157 do TST para o pedido de demissão), calculado sobre a remuneração do mês da saída, com o adiantamento já recebido compensado. O pagamento das verbas rescisórias tem prazo de até 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
Dois detalhes que mudam a conta: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º) e pode acrescentar um avo se projetar a saída para um mês com 15 dias ou mais; e a dispensa por justa causa retira o direito ao 13º proporcional daquele ano (Decreto 10.854/2021, art. 82).
Calcule o seu proporcional
Informe salário, data de admissão (ou os meses trabalhados), dependentes e a média das variáveis: a calculadora conta os avos pela regra dos 15 dias, mostra a tabela mês a mês e separa a 1ª e a 2ª parcela com INSS e IRRF pelas tabelas vigentes.
Calcule aqui: Calculadora de 13º Salário.
Para as férias proporcionais, que seguem a mesma lógica de avos, veja a Calculadora de Férias CLT e o nosso guia de cálculo das férias.
Este artigo tem fins educacionais e trata das regras gerais da legislação federal. Convenções coletivas podem ampliar direitos; em caso de rescisão ou afastamento, confirme os valores com o RH ou com um contador.