Aviso Prévio Proporcional: Como Contar os Dias (Tabela Completa)
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Quer o número agora? Calcule as verbas da rescisão nas cinco modalidades, com aviso prévio, multa do FGTS e descontos de INSS e IRRF.
Calculadora de Rescisão CLTO aviso prévio parou de ser "30 dias para todo mundo" em 2011. Desde a Lei 12.506, quem tem mais tempo de casa tem direito a mais dias — e isso muda o valor da rescisão duas vezes: uma no valor do próprio aviso, outra nos avos de 13º e de férias que a projeção do aviso indenizado acrescenta.
Este texto mostra a tabela completa, explica a regra de contagem (que tem uma pegadinha no primeiro ano) e separa os casos em que o aviso é devido pelo empregador dos casos em que é devido pelo empregado. Se você quer o cálculo fechado, a calculadora de rescisão CLT já aplica tudo isso.
A regra em uma frase
A CLT garante 30 dias de aviso no contrato por prazo indeterminado (art. 487, II). A Lei 12.506/2011 acrescentou, no parágrafo único do art. 1º, "3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias".
Sessenta dias de acréscimo, três por ano: o teto chega com 20 anos completos na mesma empresa.
A pegadinha do primeiro ano
A lei não disse a partir de quando o acréscimo começa, e isso gerou duas leituras: contar os três dias já ao completar o primeiro ano, ou só a partir do segundo. A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 resolveu a dúvida na prática administrativa: o acréscimo é devido a partir do primeiro ano completo. Quem completa um ano tem 33 dias; quem completa dois, 36. A jurisprudência seguiu o mesmo caminho — o TRT de Minas Gerais tem decisões expressas nesse sentido.
O ano precisa estar completo. Admitido em 10/03/2020 e dispensado em 09/03/2026, você tem cinco anos completos e 45 dias de aviso. Um dia depois, em 10/03/2026, o sexto ano fecha e o aviso vira 48 dias. Três dias de diferença por 24 horas de contrato.
Tabela completa
| Anos completos na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 3 | 39 |
| 4 | 42 |
| 5 | 45 |
| 6 | 48 |
| 7 | 51 |
| 8 | 54 |
| 9 | 57 |
| 10 | 60 |
| 11 | 63 |
| 12 | 66 |
| 13 | 69 |
| 14 | 72 |
| 15 | 75 |
| 16 | 78 |
| 17 | 81 |
| 18 | 84 |
| 19 | 87 |
| 20 ou mais | 90 |
Indenizado ou trabalhado: a diferença que pesa
Trabalhado. Você cumpre o período em serviço e recebe como salário normal. A CLT permite reduzir a jornada em duas horas por dia, ou faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário (art. 488) — e a escolha é do empregado quando a dispensa é sem justa causa.
Indenizado. O empregador dispensa o cumprimento e paga os dias em dinheiro. Aqui vêm dois efeitos que quase ninguém antecipa.
O primeiro é tributário: o aviso indenizado não sofre desconto de INSS (o STJ decidiu isso em recurso repetitivo, REsp 1.230.957/RS, Tema 478) nem de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Mas sofre FGTS de 8%, porque a Súmula 305 do TST diz que o período de aviso prévio, "trabalhado ou não", está sujeito ao depósito — e esse depósito entra na base da multa de 40%.
O segundo é a projeção, e é o mais valioso.
A projeção: o efeito mais ignorado da rescisão
O art. 487, § 1º, da CLT diz que a falta de aviso prévio por parte do empregador "garante ao empregado o tempo correspondente, integrando esse período no seu tempo de serviço". Ou seja: o contrato não termina no último dia trabalhado, e sim no fim do aviso. A Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST é direta: a data de saída anotada na carteira deve corresponder ao término do prazo do aviso, ainda que indenizado. A Súmula 371 confirma o alcance, limitando os efeitos às vantagens econômicas do período de pré-aviso — salários, reflexos e verbas rescisórias.
Em dinheiro, isso significa avos extras. Um exemplo:
- Admissão em 10/03/2020, dispensa sem justa causa em 15/09/2026, salário de R$ 3.000,00.
- Seis anos completos → aviso de 48 dias → data de saída projetada em 02/11/2026.
- Sem a projeção, os avos seriam contados até setembro: 9/12 de 13º e 7/12 de férias.
- Com a projeção até novembro: 10/12 de 13º e 8/12 de férias.
Cada avo de 13º vale R$ 250,00 e cada avo de férias vale R$ 250,00 mais o terço (R$ 83,33). A projeção rendeu R$ 583,33 que não estavam em nenhuma conta de guardanapo — além dos R$ 4.800,00 do próprio aviso.
Em alguns casos o efeito é maior: se a projeção atravessar um aniversário de admissão, ela fecha um período aquisitivo de férias e converte avos proporcionais em 30 dias de férias vencidas. E se atravessar 31 de dezembro, cria um segundo 13º proporcional, do ano seguinte, com base de cálculo própria.
Quem pede demissão deve sempre 30 dias
Este é o ponto em que a leitura desatenta da lei mais cobra caro do trabalhador — e às vezes do empregador.
O aviso prévio é uma obrigação de mão dupla: quem rompe o contrato avisa a outra parte. Mas a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 existe só em favor do empregado. A Nota Técnica 184/2012 diz isso com todas as letras, ao registrar que a proporcionalidade se aplica "em prol exclusivamente do trabalhador".
Na prática:
- Quem pede demissão deve os 30 dias do art. 487, nunca o aviso proporcional. Um empregado com 15 anos de casa que pede demissão deve 30 dias, não 75.
- Se ele não cumprir o aviso, o empregador desconta o valor equivalente a 30 dias das verbas rescisórias (CLT, art. 487, § 2º).
- Se o empregador dispensar o cumprimento, não pode descontar nada.
No acordo do art. 484-A, metade
A extinção por acordo entre empregado e empregador, criada pela reforma de 2017, tem regra própria: o empregado recebe metade do aviso prévio, se indenizado (CLT, art. 484-A, I). O mesmo inciso corta a multa do FGTS pela metade (20%), o § 1º limita o saque a 80% do saldo e o § 2º veda o seguro-desemprego. Saldo de salário, férias e 13º continuam integrais.
Um detalhe de cálculo que merece atenção: como só metade do aviso é indenizada, é essa metade que projeta a data de saída. Parte dos sistemas de folha projeta o aviso integral — é uma divergência real de prática, não um erro óbvio de um lado ou de outro.
Resumo
| Situação | Dias devidos | Quem paga |
|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 30 a 90, proporcional ao tempo de casa | Empregador |
| Pedido de demissão | 30, sempre | Empregado |
| Acordo (art. 484-A) | Metade do proporcional, se indenizado | Empregador |
| Justa causa | Nenhum | — |
| Fim de contrato a prazo determinado | Nenhum | — |
Para ver os dias de aviso aplicados ao seu caso, junto com as demais verbas e os descontos, use a calculadora de rescisão CLT. Para entender tudo que entra no termo de rescisão, leia rescisão sem justa causa: tudo que entra na conta. E se o que você precisa é conferir uma parcela isolada, veja a calculadora de 13º salário e a calculadora de férias CLT.