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Finanças Pessoais

Aviso Prévio Proporcional: Como Contar os Dias (Tabela Completa)

6 min de leitura

Quer o número agora? Calcule as verbas da rescisão nas cinco modalidades, com aviso prévio, multa do FGTS e descontos de INSS e IRRF.

Calculadora de Rescisão CLT

O aviso prévio parou de ser "30 dias para todo mundo" em 2011. Desde a Lei 12.506, quem tem mais tempo de casa tem direito a mais dias — e isso muda o valor da rescisão duas vezes: uma no valor do próprio aviso, outra nos avos de 13º e de férias que a projeção do aviso indenizado acrescenta.

Este texto mostra a tabela completa, explica a regra de contagem (que tem uma pegadinha no primeiro ano) e separa os casos em que o aviso é devido pelo empregador dos casos em que é devido pelo empregado. Se você quer o cálculo fechado, a calculadora de rescisão CLT já aplica tudo isso.

A regra em uma frase

A CLT garante 30 dias de aviso no contrato por prazo indeterminado (art. 487, II). A Lei 12.506/2011 acrescentou, no parágrafo único do art. 1º, "3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias".

Sessenta dias de acréscimo, três por ano: o teto chega com 20 anos completos na mesma empresa.

A pegadinha do primeiro ano

A lei não disse a partir de quando o acréscimo começa, e isso gerou duas leituras: contar os três dias já ao completar o primeiro ano, ou só a partir do segundo. A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 resolveu a dúvida na prática administrativa: o acréscimo é devido a partir do primeiro ano completo. Quem completa um ano tem 33 dias; quem completa dois, 36. A jurisprudência seguiu o mesmo caminho — o TRT de Minas Gerais tem decisões expressas nesse sentido.

O ano precisa estar completo. Admitido em 10/03/2020 e dispensado em 09/03/2026, você tem cinco anos completos e 45 dias de aviso. Um dia depois, em 10/03/2026, o sexto ano fecha e o aviso vira 48 dias. Três dias de diferença por 24 horas de contrato.

Tabela completa

Anos completos na empresaDias de aviso
Menos de 130
133
236
339
442
545
648
751
854
957
1060
1163
1266
1369
1472
1575
1678
1781
1884
1987
20 ou mais90

Indenizado ou trabalhado: a diferença que pesa

Trabalhado. Você cumpre o período em serviço e recebe como salário normal. A CLT permite reduzir a jornada em duas horas por dia, ou faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário (art. 488) — e a escolha é do empregado quando a dispensa é sem justa causa.

Indenizado. O empregador dispensa o cumprimento e paga os dias em dinheiro. Aqui vêm dois efeitos que quase ninguém antecipa.

O primeiro é tributário: o aviso indenizado não sofre desconto de INSS (o STJ decidiu isso em recurso repetitivo, REsp 1.230.957/RS, Tema 478) nem de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V). Mas sofre FGTS de 8%, porque a Súmula 305 do TST diz que o período de aviso prévio, "trabalhado ou não", está sujeito ao depósito — e esse depósito entra na base da multa de 40%.

O segundo é a projeção, e é o mais valioso.

A projeção: o efeito mais ignorado da rescisão

O art. 487, § 1º, da CLT diz que a falta de aviso prévio por parte do empregador "garante ao empregado o tempo correspondente, integrando esse período no seu tempo de serviço". Ou seja: o contrato não termina no último dia trabalhado, e sim no fim do aviso. A Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST é direta: a data de saída anotada na carteira deve corresponder ao término do prazo do aviso, ainda que indenizado. A Súmula 371 confirma o alcance, limitando os efeitos às vantagens econômicas do período de pré-aviso — salários, reflexos e verbas rescisórias.

Em dinheiro, isso significa avos extras. Um exemplo:

  • Admissão em 10/03/2020, dispensa sem justa causa em 15/09/2026, salário de R$ 3.000,00.
  • Seis anos completos → aviso de 48 dias → data de saída projetada em 02/11/2026.
  • Sem a projeção, os avos seriam contados até setembro: 9/12 de 13º e 7/12 de férias.
  • Com a projeção até novembro: 10/12 de 13º e 8/12 de férias.

Cada avo de 13º vale R$ 250,00 e cada avo de férias vale R$ 250,00 mais o terço (R$ 83,33). A projeção rendeu R$ 583,33 que não estavam em nenhuma conta de guardanapo — além dos R$ 4.800,00 do próprio aviso.

Em alguns casos o efeito é maior: se a projeção atravessar um aniversário de admissão, ela fecha um período aquisitivo de férias e converte avos proporcionais em 30 dias de férias vencidas. E se atravessar 31 de dezembro, cria um segundo 13º proporcional, do ano seguinte, com base de cálculo própria.

Quem pede demissão deve sempre 30 dias

Este é o ponto em que a leitura desatenta da lei mais cobra caro do trabalhador — e às vezes do empregador.

O aviso prévio é uma obrigação de mão dupla: quem rompe o contrato avisa a outra parte. Mas a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 existe só em favor do empregado. A Nota Técnica 184/2012 diz isso com todas as letras, ao registrar que a proporcionalidade se aplica "em prol exclusivamente do trabalhador".

Na prática:

  • Quem pede demissão deve os 30 dias do art. 487, nunca o aviso proporcional. Um empregado com 15 anos de casa que pede demissão deve 30 dias, não 75.
  • Se ele não cumprir o aviso, o empregador desconta o valor equivalente a 30 dias das verbas rescisórias (CLT, art. 487, § 2º).
  • Se o empregador dispensar o cumprimento, não pode descontar nada.

No acordo do art. 484-A, metade

A extinção por acordo entre empregado e empregador, criada pela reforma de 2017, tem regra própria: o empregado recebe metade do aviso prévio, se indenizado (CLT, art. 484-A, I). O mesmo inciso corta a multa do FGTS pela metade (20%), o § 1º limita o saque a 80% do saldo e o § 2º veda o seguro-desemprego. Saldo de salário, férias e 13º continuam integrais.

Um detalhe de cálculo que merece atenção: como só metade do aviso é indenizada, é essa metade que projeta a data de saída. Parte dos sistemas de folha projeta o aviso integral — é uma divergência real de prática, não um erro óbvio de um lado ou de outro.

Resumo

SituaçãoDias devidosQuem paga
Dispensa sem justa causa30 a 90, proporcional ao tempo de casaEmpregador
Pedido de demissão30, sempreEmpregado
Acordo (art. 484-A)Metade do proporcional, se indenizadoEmpregador
Justa causaNenhum
Fim de contrato a prazo determinadoNenhum

Para ver os dias de aviso aplicados ao seu caso, junto com as demais verbas e os descontos, use a calculadora de rescisão CLT. Para entender tudo que entra no termo de rescisão, leia rescisão sem justa causa: tudo que entra na conta. E se o que você precisa é conferir uma parcela isolada, veja a calculadora de 13º salário e a calculadora de férias CLT.

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