Rescisão Sem Justa Causa: Tudo que Entra na Conta (com Exemplo Calculado)
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Quer o número agora? Calcule as verbas da rescisão nas cinco modalidades, com aviso prévio, multa do FGTS e descontos de INSS e IRRF.
Calculadora de Rescisão CLTQuem é dispensado sem justa causa recebe uma soma de verbas, não um valor único. Cada uma tem regra de cálculo própria, e — o que quase ninguém sabe de antemão — incidência tributária própria. É por isso que a rescisão costuma vir maior do que a pessoa esperava: a maior parte dela é indenizatória, e indenização não paga imposto.
Este guia percorre as seis verbas, mostra a matriz de incidências e fecha com um exemplo calculado inteiro. Se você quer o número agora, a calculadora de rescisão CLT monta o termo verba por verba nas cinco modalidades de desligamento.
As seis verbas da dispensa sem justa causa
1. Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. O divisor é 30, sempre: o salário-dia é o salário mensal dividido por 30, mesmo em fevereiro ou em meses de 31 dias (CLT, art. 64). Quem sai no dia 15 recebe 15 dias; quem sai no dia 1º recebe um dia.
É salário puro, então sofre tudo: INSS, imposto de renda e depósito de FGTS.
2. Aviso prévio
Trinta dias para quem tem até um ano de casa (CLT, art. 487, II), com três dias a mais por ano completo na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se o empregador não quer que você trabalhe o período, paga em dinheiro: é o aviso prévio indenizado.
Aqui está o detalhe que mais muda a conta: o aviso indenizado projeta a data de saída para frente. O período integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), o que a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 e a Súmula 371 do TST confirmam. Resultado prático: 48 dias de aviso podem empurrar a saída de setembro para novembro e render dois avos extras de 13º e de férias. Como a mecânica da contagem tem armadilhas próprias, ela merece um texto à parte: aviso prévio proporcional: como contar os dias.
3. Férias vencidas + 1/3
Cada 12 meses de contrato fecham um período aquisitivo de 30 dias de férias (CLT, art. 130). Se você tem período completo e não gozado, ele é pago integralmente, com o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII). Dois períodos vencidos são 60 dias — e aí vale checar se o empregador deve pagar em dobro por ter estourado o período concessivo (CLT, art. 137).
4. Férias proporcionais + 1/3
O período em curso é pago em avos: 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (CLT, art. 146, parágrafo único). Na prática, todo mês com 15 dias ou mais de vínculo vale um avo.
5. 13º proporcional
Mesma lógica, no ano-calendário: um avo por mês com 15 dias ou mais de serviço (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Se a projeção do aviso atravessar 31 de dezembro, nasce um segundo 13º proporcional, do ano seguinte, apurado em base separada.
6. Multa de 40% do FGTS
O empregador deposita 8% da remuneração todo mês (Lei 8.036/1990, art. 15) e, na dispensa sem justa causa, paga mais 40% de tudo o que foi depositado no contrato (art. 18, § 1º). Além da multa, o saldo inteiro é liberado para saque (art. 20, I).
O aviso prévio indenizado também gera depósito de 8% — a Súmula 305 do TST é expressa: o período de aviso, "trabalhado ou não", está sujeito ao FGTS.
Quem paga imposto e quem não paga
| Verba | INSS | IRRF | FGTS 8% |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio trabalhado | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 (indenizadas) | Não | Não | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim (base separada) | Sim (exclusivo na fonte) | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Não | — |
As bases legais, uma por uma: as férias indenizadas e o terço não integram o salário de contribuição por força da Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d", e são isentas de imposto de renda pela Súmula 386 do STJ. O aviso prévio indenizado ficou fora do INSS por decisão do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.230.957/RS, Tema 478) e fora do imposto de renda pela Lei 7.713/1988, art. 6º, V.
Há um ponto sensível aqui, e vale saber: a Receita Federal defende a incidência do INSS sobre o aviso indenizado desde que o Decreto 6.727/2009 revogou a alínea que o excluía. A jurisprudência do STJ afasta a cobrança, e é a posição que as folhas seguem — mas é jurisprudência, não texto de lei.
O 13º tem uma peculiaridade que confunde muita gente: ele é tributado em separado. O INSS sobre o 13º é apurado à parte do salário do mês (Lei 8.212/1991, art. 28, § 7º) e o imposto de renda sobre ele é exclusivo na fonte, também isolado (IN RFB 1.500/2014, art. 13). Cada base percorre a tabela progressiva desde a primeira faixa, com o seu próprio teto. É por isso que o INSS aparece duas vezes no seu TRCT.
Um exemplo do começo ao fim
Empregado admitido em 10/03/2020, dispensado sem justa causa em 15/09/2026, salário de R$ 3.000,00, aviso prévio indenizado, R$ 20.000,00 de saldo no FGTS, sem dependentes.
Com seis anos completos, o aviso é de 48 dias (30 + 3 × 6) e a data de saída projetada vai para 02/11/2026. É essa data que define os avos: 10/12 de 13º e 8/12 de férias proporcionais.
| Verba | Base | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 15 dias × R$ 100,00 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | 48 dias × R$ 100,00 | R$ 4.800,00 |
| Férias proporcionais | 8/12 de R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 1/3 das férias proporcionais | 1/3 de R$ 2.000,00 | R$ 666,67 |
| 13º proporcional | 10/12 de R$ 3.000,00 | R$ 2.500,00 |
| Total bruto | R$ 11.466,67 |
Agora os descontos, base por base. Na base do salário do mês entra só o saldo de salário (R$ 1.500,00), porque aviso indenizado e férias são isentos: INSS de R$ 112,50 e imposto de renda zero. Na base do 13º entram R$ 2.500,00: INSS de R$ 200,69 e, de novo, imposto zero.
- Verbas rescisórias: R$ 11.466,67
- Descontos (só INSS, nas duas bases): R$ 313,19
- Líquido do TRCT: R$ 11.153,48
- FGTS depositado sobre as verbas (8%): R$ 704,00
- Base da multa: R$ 20.704,00 → multa de 40%: R$ 8.281,60
- Liberado para saque (saldo + multa): R$ 28.985,60
- Total a receber: R$ 40.139,08
Repare no que aconteceu: de R$ 11.466,67 de verbas, o desconto foi de R$ 313,19 — 2,7%. Um holerite normal de R$ 3.000,00 desconta cerca de 8% só de INSS. A diferença está toda na natureza indenizatória da rescisão.
O que conferir no seu TRCT
O pagamento tem prazo de dez dias corridos contados do fim do contrato, qualquer que seja a modalidade e independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, § 6º, com a redação da Lei 13.467/2017). Atraso gera multa de um salário em favor do empregado (art. 477, § 8º).
Quatro pontos que costumam sair errados e valem uma conferida:
- A data de saída anotada na carteira deve ser a do fim do aviso projetado, não a do último dia trabalhado (OJ 82 da SDI-1).
- Os avos de 13º e de férias devem considerar essa data projetada — é o erro mais comum e o mais caro.
- A média das variáveis (horas extras, comissões, adicionais habituais) entra na base de todas as verbas, não só do salário.
- Verbas de convenção coletiva da sua categoria não aparecem em nenhum cálculo genérico. Vale ler a CCT.
E uma ressalva honesta: estabilidade (gestante, acidentária, cipeiro), adicionais de insalubridade e periculosidade, pensão alimentícia e a multa do art. 477, § 8º ficam fora de qualquer estimativa automática, inclusive da nossa.
Para conferir cada parcela em separado, use a calculadora de 13º salário, a calculadora de férias CLT e a calculadora de salário líquido.