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Finanças Pessoais

Contribuinte Individual: 20%, 11% ou 5%? O que Cada Alíquota Dá e Tira

5 min de leitura

Quer o número agora? Calcule a contribuição do INSS pela tabela progressiva vigente, com alíquota efetiva, teto e os planos do autônomo.

Calculadora de INSS

Quem não é empregado não tem desconto em folha: recolhe por guia, e a primeira decisão é qual alíquota usar. São três — 20%, 11% e 5% — e a escolha não é só sobre pagar menos. Duas delas excluem a aposentadoria por tempo de contribuição, e essa consequência só aparece décadas depois.

Este guia separa quem pode usar cada uma, quanto custa em 2026 e o que fazer se você mudar de ideia. Para os valores do seu caso, a calculadora de INSS tem o modo de autônomo e facultativo.

As três alíquotas em 2026

O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00 e o teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026).

PlanoAlíquotaBaseValor em 2026Tempo de contribuição
Normal (art. 21, caput)20%Do mínimo ao teto, à sua escolhaR$ 324,20 a R$ 1.695,11Conta
Plano Simplificado (§ 2º, I)11%Salário mínimoR$ 178,31Não conta
MEI e baixa renda (§ 2º, II)5%Salário mínimoR$ 81,05Não conta

Todas as regras estão no art. 21 da Lei 8.212/1991.

Quem pode usar cada uma

20% — o plano normal

Aberto a qualquer contribuinte individual ou segurado facultativo, sobre o salário de contribuição que você escolher entre o mínimo e o teto. É obrigatório em dois casos: para quem quer contribuir acima do salário mínimo (as alíquotas reduzidas só incidem sobre o mínimo) e para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição.

Há uma situação em que a conta muda: o contribuinte individual que presta serviço a pessoa jurídica tem 11% retidos na fonte pela empresa contratante, que completa o recolhimento com a sua parte patronal. Nesse caso os 11% não são "plano simplificado" — é retenção, e o tempo conta normalmente.

11% — o Plano Simplificado

Criado pela Lei Complementar 123/2006, vale para:

  • o contribuinte individual que trabalha por conta própria sem prestar serviço a pessoa jurídica (o pedreiro autônomo, a manicure, o motorista de aplicativo que não se formalizou);
  • o segurado facultativo: quem não exerce atividade remunerada mas quer manter a proteção — estudante, dona ou dono de casa, desempregado, quem estuda no exterior.

A base é sempre o salário mínimo. Em 2026, R$ 178,31 por mês.

5% — MEI e facultativo de baixa renda

Duas situações distintas com a mesma alíquota:

  • o microempreendedor individual (MEI), cuja contribuição previdenciária já vem embutida no DAS mensal;
  • o segurado facultativo sem renda própria que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, desde que pertença a família de baixa renda — o que exige inscrição no CadÚnico, renda familiar de até dois salários mínimos e atualização do cadastro a cada dois anos.

Em 2026, R$ 81,05 por mês.

O que as alíquotas reduzidas tiram

O art. 21, § 2º, é explícito: quem recolhe pelas alíquotas reduzidas não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à contagem recíproca de tempo com regime próprio (o que impede levar esse tempo para um cargo público, por exemplo).

O que continua garantido, no valor de um salário mínimo:

  • aposentadoria por idade;
  • auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Ou seja: a proteção existe, mas o teto do benefício é o salário mínimo e a porta da aposentadoria por tempo de contribuição fica fechada.

Mudou de ideia? A complementação do § 3º

O § 3º do art. 21, com a redação da Lei 12.470/2011, permite recuperar o tempo. Para contar as competências recolhidas com alíquota reduzida, o segurado complementa o recolhimento pagando, sobre o limite mínimo da competência, a diferença entre o percentual pago e os 20%, acrescida dos juros moratórios do art. 5º, § 3º, da Lei 9.430/1996.

Em valores de 2026, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00:

Alíquota pagaComplementaçãoValor por mês, sem juros
11%9%R$ 145,89
5%15%R$ 243,15

Duas observações práticas. Primeira: os juros dependem da competência em atraso, e competências antigas saem bem mais caras do que a tabela sugere. Segunda: a complementação é feita competência a competência, com a guia certa (o código de recolhimento muda) — vale confirmar no Meu INSS antes de emitir qualquer GPS.

Como escolher

Não existe resposta única, mas há três perguntas que resolvem a maioria dos casos:

Você quer se aposentar por tempo de contribuição? Se sim, 20%. As reduzidas não servem, e complementar depois custa mais caro que pagar certo agora.

Você quer benefício acima do salário mínimo? Se sim, 20% sobre a base escolhida. As reduzidas incidem só sobre o mínimo, e o benefício segue a média das contribuições.

Você precisa apenas de cobertura? Se o objetivo é manter a qualidade de segurado — garantir auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para a família — o Plano Simplificado resolve por menos da metade do custo. E para quem se enquadra nas regras de baixa renda, os 5% são a forma mais barata de estar coberto.

Uma advertência honesta: essa decisão depende do seu histórico completo no CNIS, que nenhuma calculadora enxerga. Antes de mudar de alíquota, consulte o extrato de contribuições no Meu INSS e, se o caso for de aposentadoria próxima, procure um profissional. Errar a alíquota por vinte anos é o tipo de engano que não dá para corrigir com um recálculo.

Para simular os três planos e ver o valor da complementação, use a calculadora de INSS. Se você também tem vínculo CLT, vale entender como a tabela progressiva do empregado funciona e conferir o desconto no holerite com a calculadora de salário líquido.

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