Como Calcular as Férias CLT: Terço, Venda de 10 Dias, Faltas e Descontos
Atualizado em 10 min de leitura
Quer o número agora? Planeje suas férias e calcule o valor líquido a receber, incluindo terço, abono e adiantamento do 13º.
Calculadora de Férias CLTQuem ganha R$ 4.500,00 por mês não paga imposto de renda sobre o salário em 2026. Sobre 30 dias de férias, paga R$ 385,10. A diferença está no terço constitucional: ele leva o recibo de férias a R$ 6.000,00, acima dos R$ 5.000,00 até onde a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto, e o IR das férias é calculado em separado do salário.
O recibo junta até quatro parcelas: os dias de descanso, o terço, o abono de quem vende 10 dias e, se pedido, o adiantamento do 13º, cada uma com regra própria de INSS e IR. Os exemplos usam as tabelas de 2026, sem dependentes nem variáveis, e batem com a Calculadora de Férias CLT.
Quando nasce o direito às férias
A cada 12 meses de contrato, o empregado adquire o direito a férias (CLT, art. 130). Esse é o período aquisitivo; os 12 meses seguintes, o período concessivo, são o prazo da empresa para conceder o descanso (art. 134). A data é escolhida pelo empregador (art. 136) e avisada por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
Os dois correm juntos: quem foi admitido em março de 2025 ganhou o direito às primeiras férias em março de 2026, a empresa tem até março de 2027 para concedê-las, e o segundo período aquisitivo já está correndo. Com a data de admissão, a calculadora mostra as datas do seu caso.
Antes dos 12 meses, a CLT só prevê férias nas coletivas: quem tem menos de um ano de casa goza férias proporcionais e começa novo período aquisitivo (art. 140).
Perde as férias do período em curso quem, dentro dele, passar mais de 30 dias em licença remunerada ou parado com salário por paralisação da empresa, receber do INSS auxílio-doença ou benefício de acidente de trabalho por mais de 6 meses, mesmo descontínuos, ou sair e não ser readmitido em 60 dias (art. 133). Na volta, começa um novo período aquisitivo (§ 2º).
Quantos dias: o desconto das faltas
Os 30 dias corridos valem para quem teve até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo. Acima disso, a CLT reduz as férias por faixa (art. 130):
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 |
| De 6 a 14 | 24 |
| De 15 a 23 | 18 |
| De 24 a 32 | 12 |
Acima de 32 faltas, a tabela não prevê férias. Fora essa redução, é proibido descontar faltas das férias (art. 130, § 1º), e não contam como falta (art. 131), entre outras, as ausências do art. 473 (casamento, luto, doação de sangue), a licença-maternidade, o afastamento por acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS e as faltas abonadas pela empresa.
Com 6 faltas, quem ganha R$ 4.500,00 fica com 24 dias: R$ 3.600,00 de férias mais R$ 1.200,00 de terço. Na calculadora, informe os dias já reduzidos.
Quanto valem: remuneração, médias e o terço
Vale a remuneração devida na data da concessão (art. 142), e as parcelas variáveis entram assim:
- Adicionais de hora extra, noturno, de insalubridade e de periculosidade entram na base; se o valor não foi uniforme no período aquisitivo, usa-se a média duodecimal, atualizada pelos reajustes (art. 142, §§ 5º e 6º).
- Comissões: média dos 12 meses anteriores às férias (§ 3º).
- Salário por hora com carga horária variável: média de horas do período aquisitivo, pelo valor da hora na data das férias (§ 1º).
Sobre esse valor incide o terço constitucional. A Constituição garante férias remuneradas com "pelo menos, um terço a mais do que o salário normal" (art. 7º, XVII), e o TST aplica o terço às férias integrais ou proporcionais, gozadas ou não (Súmula 328). Na calculadora: valor do dia = (salário + média das variáveis) ÷ 30; férias = valor do dia × dias; terço = férias ÷ 3.
Quem pede em janeiro pode receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). No exemplo, são R$ 2.250,00 a mais, metade do salário, sem desconto agora: INSS e IR do 13º ficam para a última parcela (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º; RIR/2018, art. 700, I).
INSS e IR: por que as férias pagam imposto quando o salário não paga
INSS. As férias gozadas e o terço entram no salário de contribuição; ficam de fora as férias indenizadas, pagas na rescisão (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"). O desconto segue a tabela progressiva de 2026 e é apurado por mês (art. 28, I): se as férias pegam parte de dois meses, cada parte soma com os dias de salário daquele mês. A calculadora aplica a tabela só sobre as férias: o resultado é exato quando os 30 dias caem num mesmo mês e um pouco otimista nos demais casos.
IR. O imposto das férias é calculado em separado dos outros rendimentos do mês, pela tabela mensal (RIR/2018, art. 682; IN RFB 1.500/2014, art. 29, § 1º). Da base saem o INSS das férias e os dependentes ou, se for mais vantajoso, o desconto simplificado de R$ 607,20 (art. 29, §§ 3º e 5º). Desde janeiro de 2026 entra também a redução da Lei 15.270/2025: imposto zero até R$ 5.000,00 de rendimento e redução decrescente até R$ 7.350,00, explicada em isenção do IR até R$ 5 mil. Com o terço, a base das férias fica 1/3 maior que o salário e pode passar de um limite que o salário não passa.
O exemplo completo, com salário de R$ 4.500,00 e 30 dias de férias:
- Férias + terço: R$ 4.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 6.000,00.
- INSS progressivo sobre R$ 6.000,00: R$ 641,51.
- Base do IR: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49, porque o INSS supera o desconto simplificado. Pela tabela, 27,5% menos R$ 908,73 de parcela a deduzir: R$ 564,85.
- Redução da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 179,75. IR retido: R$ 385,10.
- Líquido: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39.
No salário do mês, os mesmos R$ 4.500,00 têm INSS de R$ 431,51 e IR zero. O IR retido nas férias é uma antecipação: na declaração anual, as férias entram junto com os demais rendimentos (IN RFB 1.500/2014, art. 29, § 4º), ao contrário do 13º, tributado só na fonte.
Para outros salários, sempre com 30 dias e sem dependentes:
| Salário | Férias + 1/3 | INSS | IR | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 215,69 | R$ 0,00 | R$ 2.450,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
| R$ 9.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.119,55 | R$ 8.892,36 |
Vender 10 dias: o abono pecuniário
O empregado pode converter 1/3 dos dias de férias em dinheiro, pelo valor da remuneração desses dias (CLT, art. 143). A decisão é dele, desde que peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (§ 1º); nas férias coletivas, a conversão depende de acordo coletivo (§ 2º).
Com 30 dias de direito, vender 10 significa descansar 20. No exemplo, o recibo continua com R$ 6.000,00 brutos, dividido de outro jeito:
| Parcela | 30 dias de descanso | 20 dias + 10 vendidos |
|---|---|---|
| Férias | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 |
| Terço das férias | R$ 1.500,00 | R$ 1.000,00 |
| Abono de 10 dias | — | R$ 1.500,00 |
| Terço do abono | — | R$ 500,00 |
| INSS | R$ 641,51 | R$ 368,60 |
| IR | R$ 385,10 | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 4.973,39 | R$ 5.631,40 |
O líquido sobe R$ 658,01 porque o abono fica fora dos descontos:
- INSS: o abono não integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", 6), e a Receita Federal inclui nessa exclusão o terço calculado sobre ele (Solução de Consulta Cosit nº 126/2014). O INSS incide só sobre os R$ 4.000,00 dos 20 dias de descanso.
- IR: o abono não é tributado, nem na fonte nem na declaração anual (IN RFB 936/2009). Já o terço do abono, para a Receita, é tributável quando pago durante o contrato (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021). Somados, férias, terço e terço do abono dão exatamente um salário, aqui R$ 4.500,00, e é sobre essa soma que se calcula o IR: até R$ 5.000,00, a redução zera o imposto.
Fora do recibo, os 10 dias vendidos são trabalhados e pagos como salário na folha do mês. O custo é o descanso: 20 dias em vez de 30.
Parcelamento, prazo de pagamento e férias em dobro
- Em até 3 períodos, com a concordância do empregado: um de pelo menos 14 dias corridos e os demais de pelo menos 5 cada (art. 134, § 1º). As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado (§ 3º). Nas férias coletivas, são até 2 períodos de pelo menos 10 dias (art. 139, § 1º). Para contar esses prazos, veja como contar dias entre datas.
- Pagamento das férias e do abono: até 2 dias antes do início, com recibo que indica o começo e o fim do descanso (art. 145). O valor é adiantado, então a folha seguinte vem sem os dias de férias, que já foram pagos.
- Atraso no pagamento não gera mais dobra. A Súmula 450 do TST mandava pagar as férias em dobro nesse caso, mas o STF a declarou inconstitucional em 2022 (ADPF 501), e o TST depois a cancelou. O atraso segue sujeito a multa administrativa por empregado (art. 153).
- Férias em dobro são devidas quando a empresa concede as férias depois do fim do período concessivo (art. 137), e só os dias gozados fora do prazo são pagos em dobro (Súmula 81 do TST; as súmulas citadas estão no livro de súmulas). Se a empresa não marcar as férias, a Justiça pode fixar a data, com multa diária de 5% do salário mínimo (art. 137, §§ 1º e 2º). A parte dobrada não entra na base do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d").
Na rescisão: férias vencidas e proporcionais
Na saída, por qualquer motivo, a empresa paga as férias vencidas, simples ou em dobro (art. 146). O período incompleto vira férias proporcionais, 1/12 por mês ou fração superior a 14 dias (art. 146, parágrafo único), a mesma lógica de avos do 13º proporcional. Só a justa causa tira as proporcionais (Súmula 171 do TST), e quem pede demissão antes de 12 meses também as recebe (Súmula 261). Indenizados, férias e terço ficam fora do INSS e do IR (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d"; IN RFB 1.500/2014, art. 62). A conta completa está em rescisão sem justa causa.
Calcule as suas férias
Com salário, variáveis, dependentes e dias de direito, a calculadora separa a parte tributável, aplica INSS e IR pelas tabelas vigentes e mostra o líquido, com ou sem venda de 10 dias e adiantamento do 13º. Com a data de admissão, mostra também os períodos aquisitivo e concessivo.
Calcule aqui: Calculadora de Férias CLT.
Este artigo tem fins educacionais e trata das regras gerais da legislação federal. Convenções coletivas podem ampliar direitos; confirme os valores com o RH ou com um contador.