Calculadora CLT ou PJ
Descubra quanto você precisa faturar como PJ para empatar com uma proposta CLT, com Simples Nacional e Fator R.
Resultado
Quanto pedir como PJ
Para empatar, fature por mês
R$ 9.967,25
Faturamento da sua PJ, com o pró-labore fator "r" (28%)O CLT paga por mês
R$ 8.712,23
Líquido, 13º, terço de férias, FGTS e benefícios diluídos nos 12 mesesAcima do salário bruto
+24,6%
R$ 9.967,25 contra R$ 8.000,00De onde vem a renda do CLT
O mês de férias entra no lugar do salário daquele mês, não somado a ele: o ganho extra do ano é o terço constitucional. Somar “férias + 1/3” inteiro como adicional infla o CLT em quase um salário por ano.
O custo que ninguém mostra: a sua aposentadoria
É a média dos salários-de-contribuição que forma o seu benefício futuro — e ela também vale para auxílio-doença e salário-maternidade. Pró-labore mínimo significa contribuir sobre um salário mínimo, por mais que você fature.
Premissas: Simples Nacional, Anexos III e V, com faturamento constante nos 12 meses (é o que define a faixa do DAS). A folha do fator “r” é o pró-labore mais a folha de funcionários — a contribuição patronal está dentro do DAS e sócio não tem FGTS. A distribuição é tratada como isenta, com o limite presumido apontado à parte. Tabelas de 2026. Não cobre MEI, Lucro Presumido, ISS retido na fonte nem exportação de serviços.
Como comparamos CLT e PJ
A comparação que quase todo mundo faz está errada pelo mesmo motivo: coloca o salário líquido de um lado e o faturamento menos impostos do outro, como se fossem a mesma coisa. Não são. O CLT recebe, ao longo do ano, bem mais do que doze salários; o PJ precisa provisionar sozinho tudo o que o outro recebe pronto.
Esta calculadora põe os dois na mesma base: soma o que entra no ano inteiro em cada contrato, já com os descontos de cada parcela, e divide por doze.
1. O lado CLT: o que o salário esconde
Em um ano, quem tem carteira assinada recebe onze salários normais, um mês de férias (o salário com o terço constitucional, art. 7º, XVII da Constituição), o 13º salário (art. 7º, VIII) e 8% de FGTS depositados sobre tudo isso (Lei 8.036/1990, art. 15). Cada parcela é calculada em separado, com o INSS e o imposto de renda que lhe cabem, usando as tabelas de 2026.
Um detalhe que muda o número: o mês de férias entra no lugar do salário daquele mês, não somado a ele. O ganho extra do ano é o terço, não a remuneração de férias inteira. Calculadoras que somam “férias + 1/3” como adicional inflam o lado CLT em quase um salário por ano.
Um exemplo: salário bruto de R$ 8.000,00, com vale-refeição de R$ 800 e plano de saúde de R$ 500. O líquido do mês é R$ 6.040,64, mas o pacote do ano fecha em R$ 104.546,71 — o equivalente a R$ 8.712,23 por mês.
2. O lado PJ: o DAS, o pró-labore e o que sobra
Do faturamento saem o DAS do Simples Nacional, o pró-labore, o contador e as demais despesas da empresa. O que sobra é o lucro, que pode ser distribuído. Você recebe, então, duas coisas: o pró-labore líquido (menos 11% de INSS e o imposto de renda na fonte) e a distribuição de lucros.
A alíquota do DAS não é a da tabela: é a alíquota efetiva do art. 18, § 1º-A da Lei Complementar 123/2006 — (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos doze meses. É por isso que uma empresa na segunda faixa do Anexo III paga 7,30%, e não os 11,20% que aparecem na tabela.
3. O fator “r”: a alavanca que quase ninguém puxa
Serviços intelectuais — desenvolvimento de software, engenharia, consultoria, medicina, publicidade — são tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e quem decide é o fator “r”: a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses, incluído o pró-labore, e a receita bruta do mesmo período (art. 18, §§ 5º-J a 5º-M, e Resolução CGSN 140/2018, art. 26). Alcançou 28%, vai para o Anexo III. Ficou abaixo, cai no Anexo V.
| Faturamento por mês | Receita em 12 meses | Anexo III (fator “r” ≥ 28%) | Anexo V (fator “r” < 28%) |
|---|---|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 | 6,00% | 15,50% |
| R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% |
| R$ 20.000,00 | R$ 240.000,00 | 7,30% | 16,13% |
| R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 | 8,60% | 16,75% |
O pró-labore que alcança exatamente 28% custa 11% de INSS (Regulamento da Previdência Social, art. 216, § 26) e imposto de renda na tabela progressiva. Ainda assim, na maioria dos cenários ele sai muito mais barato que a diferença entre os dois anexos — a calculadora mostra as duas estratégias lado a lado para você conferir no seu caso.
Nas empresas dos Anexos III e V, a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore não é cobrada à parte: ela foi substituída pela contribuição sobre a receita e já está dentro do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI, e Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 164). É o que torna o pró-labore mais barato no Simples do que fora dele.
4. O que mudou em 2026 na distribuição de lucros
Até 2025, a distribuição de lucros de empresa do Simples era isenta de imposto de renda sem maiores conversas. A Lei 15.270/2025 — a mesma que zerou o imposto até R$ 5.000 de rendimento mensal — mudou isso em dois pontos, e nenhum deles abre exceção para o Simples Nacional:
- Retenção de 10% na fonte (art. 6º-A da Lei 9.250/1995): sobre lucros pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 em um mesmo mês. A retenção incide sobre o total pago, não sobre o excedente — distribuir R$ 50.000,01 custa quase R$ 5 mil a mais que distribuir R$ 50.000,00.
- Tributação mínima de altas rendas (art. 16-A): quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano fica sujeito a uma alíquota mínima, que cresce linearmente de zero a 10% até R$ 1.200.000,00. Esta calculadora avisa quando o cenário entra nessa faixa, mas não calcula o valor: o redutor previsto em lei depende das demonstrações financeiras da empresa.
Há ainda um limite antigo e pouco conhecido: sem escrituração contábil, a distribuição isenta é limitada a 32% da receita bruta menos o IRPJ do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 14, § 1º, e Resolução CGSN 140/2018, art. 145, § 1º). Com escrituração contábil que evidencie lucro maior, o limite não se aplica — é o caso de quem tem contador fazendo a contabilidade completa. A calculadora assume esse caso e avisa quando a distribuição passa do limite presumido.
5. O custo invisível: a sua aposentadoria
É o item que quase nenhuma calculadora menciona. Como CLT, a sua contribuição incide sobre o salário, até o teto de R$ 8.475,55. Como PJ com pró-labore mínimo, ela incide sobre R$ 1.621,00 — por mais que você fature. E é a média dos salários-de-contribuição que forma o valor do benefício, seja aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.
Não é um argumento contra ser PJ: é um custo que precisa entrar na conta, ou como contribuição maior, ou como previdência privada. A calculadora mostra os dois salários-de-contribuição lado a lado para que a diferença fique visível.
Quanto faturar para empatar, por faixa de salário
Com pró-labore pelo fator “r”, contador de R$ 350 por mês e sem benefícios, estes são os pontos de equilíbrio calculados por esta ferramenta:
| Salário bruto CLT | O CLT paga por mês | Faturamento PJ para empatar | Acima do bruto |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 3.320,68 | R$ 4.037,27 | +34,6% |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.384,63 | R$ 6.307,34 | +26,1% |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.412,23 | R$ 8.537,43 | +6,7% |
| R$ 15.000,00 | R$ 13.625,06 | R$ 15.393,21 | +2,6% |
| R$ 20.000,00 | R$ 18.097,28 | R$ 21.001,00 | +5,0% |
Repare em duas coisas. A primeira: o prêmio necessário cai conforme o salário sobe, porque em salários baixos o 13º, o terço de férias e o FGTS pesam proporcionalmente mais e o imposto de renda quase não morde o CLT. Não existe, portanto, aquele “30% a mais” que se repete por aí — ele só vale na base da tabela.
A segunda: a queda não é contínua. Entre R$ 15.000 e R$ 20.000 de salário o prêmio volta a subir, e o motivo não está no imposto de renda: é a empresa mudando de faixa do Simples. Faturando R$ 15 mil por mês, a receita de doze meses fecha em R$ 180 mil e a alíquota efetiva fica em 6,00%; faturando R$ 20 mil, ela passa para a segunda faixa e sobe para 7,30%. Toda vez que a sua PJ cruza um degrau da tabela, o ponto de equilíbrio dá um salto.
Premissas
- Faturamento constante nos doze meses. É o faturamento acumulado que define a faixa do DAS; um ano irregular muda a alíquota mês a mês. Empresa em início de atividade tem regra própria de anualização (Resolução CGSN 140/2018, art. 22) e não está coberta.
- A folha do fator “r” é o pró-labore mais a folha de funcionários. A contribuição patronal está dentro do DAS, e sócio não tem FGTS — então, numa PJ de sócio único, o fator “r” é o próprio pró-labore dividido pela receita.
- A distribuição é tratada como isenta, o que pressupõe escrituração contábil. O limite presumido aparece à parte, com aviso quando é ultrapassado.
- A PLR é informada líquida. Ela tem tributação exclusiva na fonte, com tabela própria (Lei 10.101/2000), que não está implementada aqui.
- Benefícios entram líquidos. Vale-refeição, plano de saúde e afins não são salário e não entram na base de INSS nem de imposto de renda.
O que esta calculadora não faz
- Não cobre MEI nem Lucro Presumido. O MEI tem teto de R$ 81 mil por ano, e o Lucro Presumido depende do ISS do seu município, que varia de 2% a 5% sem tabela nacional.
- Não cobre os Anexos I, II e IV nem atividades com regra própria, como construção civil, vigilância, limpeza e advocacia — nessas, a contribuição patronal fica fora do DAS.
- Não calcula a tributação mínima de altas rendas, só avisa quando o cenário entra na faixa. O redutor da Lei 15.270/2025 exige as demonstrações financeiras da empresa.
- Não trata ISS retido pelo tomador, substituição tributária, exportação de serviços nem sublimite estadual.
- Não põe preço no que não tem preço. Estabilidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licenças e o risco de uma relação ser reconhecida como vínculo empregatício não entram como valor — e podem pesar mais que a diferença em dinheiro.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 — art. 18, § 1º-A (alíquota efetiva), §§ 5º-J a 5º-M e 24 a 26 (fator "r"), art. 14 (distribuição de lucros) e Anexos III e V
- Resolução CGSN nº 140/2018 — art. 25, § 1º, V (atividades do fator "r"), art. 26 (cálculo do fator "r") e art. 145, § 1º (limite da distribuição isenta)
- Lei nº 15.270/2025 — redução do IRPF até R$ 5.000, retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil no mês (art. 6º-A) e tributação mínima de altas rendas (art. 16-A)
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) — art. 216, § 26: desconto de 11% do contribuinte individual a serviço da empresa, até o teto
- Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 — art. 164 (a contribuição patronal do Simples é substituída pela contribuição sobre a receita) e art. 165 (desconto do contribuinte individual)
- Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a" — presunção de 32% para serviços em geral
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 — salário mínimo, faixas e teto do INSS
- Lei nº 8.036/1990, art. 15 e art. 18, § 1º — depósito de 8% do FGTS e multa de 40%
Perguntas frequentes
Não existe percentual fixo, e desconfie de quem disser que existe. A diferença depende do salário, dos benefícios, do pró-labore que você escolher e da faixa do Simples em que a sua empresa cai. Salários baixos exigem um prêmio maior, porque o 13º, o terço de férias e o FGTS pesam proporcionalmente mais e o imposto de renda quase não incide. Salários altos exigem menos, porque a tabela do IRRF já mordeu o CLT. A calculadora resolve essa conta para o seu caso em vez de aplicar uma regra de bolso.
O fator "r" é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluído o seu pró-labore) e a receita bruta do mesmo período. Se ele alcança 28%, os serviços do § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar 123/2006 são tributados pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo de 28%, vão para o Anexo V, que começa em 15,5%. Com R$ 240 mil de receita em 12 meses, a diferença é de 7,30% contra 16,125% sobre cada nota emitida. Pagar mais pró-labore custa 11% de INSS e imposto de renda na fonte, mas costuma sair muito mais barato do que cair no Anexo V.
Em regra sim, mas 2026 trouxe duas exceções. A Lei 15.270/2025 criou uma retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil em um mesmo mês — e a retenção incide sobre o total pago, não sobre o que passa do limite. A mesma lei criou a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano somando todos os rendimentos. Nenhuma das duas regras abre exceção para o Simples Nacional.
Não existe norma fixando um valor mínimo de pró-labore. O sócio é segurado obrigatório da Previdência quando recebe remuneração pelo trabalho (Regulamento da Previdência Social, art. 9º, V), e a Receita entende que parte do que se paga a quem trabalha na empresa tem natureza de remuneração. O que a lei fixa é o piso do salário-de-contribuição: uma vez que há pró-labore, ele é o salário-de-contribuição, e abaixo do salário mínimo o sócio precisa complementar a contribuição. É daí que vem o costume de usar um salário mínimo como piso.
Porque a comparação só é honesta na mesma base. O CLT recebe, ao longo de um ano, doze salários, mais o 13º, mais o terço constitucional de férias, mais 8% de FGTS sobre tudo isso. A calculadora soma o que entra no ano inteiro, já com INSS e imposto de renda descontados de cada parcela, e divide por doze. O FGTS pode ser desligado no formulário: é dinheiro seu, mas só sai da conta em algumas situações.
Não. Ela cobre o Simples Nacional nos Anexos III e V, que é o regime da maioria das PJs de prestação de serviços. O MEI tem teto de R$ 81 mil por ano, abaixo da faixa em que a dúvida CLT × PJ costuma aparecer. O Lucro Presumido ficou de fora por um motivo específico: ele depende do ISS do seu município, que varia de 2% a 5% e não tem tabela nacional — qualquer número que déssemos sem essa informação seria um chute em cima de dinheiro.
Aviso legal
Esta calculadora é informativa e não substitui a orientação de um contador ou de um advogado. Ela compara apenas o resultado financeiro de dois cenários, com as premissas declaradas acima; a decisão entre CLT e PJ envolve risco trabalhista, previdenciário e tributário que nenhum número resume. Regras tributárias mudam: confirme a vigência antes de decidir, e leve o seu caso concreto a um profissional.
Para olhar cada pedaço em separado, use a calculadora de salário líquido CLT, a calculadora de INSS e a calculadora de IRRF.