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Obtani

Calculadora CLT ou PJ

Descubra quanto você precisa faturar como PJ para empatar com uma proposta CLT, com Simples Nacional e Fator R.

1. A proposta CLT


A tela já abre com um exemplo

Os valores do lado CLT são um exemplo plausível nosso, não uma média de mercado: servem para você ver a conta funcionando. Troque pelo salário e pelos benefícios da sua proposta. O faturamento da PJ, embaixo, fica vazio de propósito — é o único número que só você tem.

O valor da carteira, antes de INSS e imposto de renda.
Vale para os dois lados: abate imposto no salário e no pró-labore.
/mês
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Vale-transporte que sobra, auxílio home office, creche.
Informe o valor LÍQUIDO que cai na conta: a PLR tem tabela própria.
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Coparticipação do plano, consignado, associação.

2. A proposta PJ


Opcional: deixe vazio para ver só quanto você precisaria faturar.
Leva a empresa para o Anexo III, de imposto menor, e aumenta sua aposentadoria.
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Certificado digital, software, equipamento, sala.
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Com encargos. Entra na despesa e também no fator “r”.
sem.
Férias, doença, troca de cliente. O PJ não recebe nesses dias.
% do faturamento
O que você guarda por não ter FGTS nem seguro-desemprego.

Resultado


Quanto pedir como PJ


Para empatar, fature por mês

R$ 9.967,25

Faturamento da sua PJ, com o pró-labore fator "r" (28%)

O CLT paga por mês

R$ 8.712,23

Líquido, 13º, terço de férias, FGTS e benefícios diluídos nos 12 meses

Acima do salário bruto

+24,6%

R$ 9.967,25 contra R$ 8.000,00

De onde vem a renda do CLT

Salário líquido × 11 mesesR$ 66.447,04
Mês de férias (salário + 1/3, já com descontos)R$ 7.925,70
13º salário líquidoR$ 6.040,64
Benefícios × 12 mesesR$ 15.600,00
FGTS depositado no anoR$ 8.533,33
No anoR$ 104.546,71
Por mêsR$ 8.712,23

O mês de férias entra no lugar do salário daquele mês, não somado a ele: o ganho extra do ano é o terço constitucional. Somar “férias + 1/3” inteiro como adicional infla o CLT em quase um salário por ano.

O custo que ninguém mostra: a sua aposentadoria

Salário-de-contribuição como CLTR$ 8.000,00
Salário-de-contribuição como PJ (o pró-labore), no faturamento de equilíbrioR$ 2.790,83

É a média dos salários-de-contribuição que forma o seu benefício futuro — e ela também vale para auxílio-doença e salário-maternidade. Pró-labore mínimo significa contribuir sobre um salário mínimo, por mais que você fature.

Premissas: Simples Nacional, Anexos III e V, com faturamento constante nos 12 meses (é o que define a faixa do DAS). A folha do fator “r” é o pró-labore mais a folha de funcionários — a contribuição patronal está dentro do DAS e sócio não tem FGTS. A distribuição é tratada como isenta, com o limite presumido apontado à parte. Tabelas de 2026. Não cobre MEI, Lucro Presumido, ISS retido na fonte nem exportação de serviços.

Como comparamos CLT e PJ

A comparação que quase todo mundo faz está errada pelo mesmo motivo: coloca o salário líquido de um lado e o faturamento menos impostos do outro, como se fossem a mesma coisa. Não são. O CLT recebe, ao longo do ano, bem mais do que doze salários; o PJ precisa provisionar sozinho tudo o que o outro recebe pronto.

Esta calculadora põe os dois na mesma base: soma o que entra no ano inteiro em cada contrato, já com os descontos de cada parcela, e divide por doze.

1. O lado CLT: o que o salário esconde

Em um ano, quem tem carteira assinada recebe onze salários normais, um mês de férias (o salário com o terço constitucional, art. 7º, XVII da Constituição), o 13º salário (art. 7º, VIII) e 8% de FGTS depositados sobre tudo isso (Lei 8.036/1990, art. 15). Cada parcela é calculada em separado, com o INSS e o imposto de renda que lhe cabem, usando as tabelas de 2026.

Um detalhe que muda o número: o mês de férias entra no lugar do salário daquele mês, não somado a ele. O ganho extra do ano é o terço, não a remuneração de férias inteira. Calculadoras que somam “férias + 1/3” como adicional inflam o lado CLT em quase um salário por ano.

Um exemplo: salário bruto de R$ 8.000,00, com vale-refeição de R$ 800 e plano de saúde de R$ 500. O líquido do mês é R$ 6.040,64, mas o pacote do ano fecha em R$ 104.546,71 — o equivalente a R$ 8.712,23 por mês.

2. O lado PJ: o DAS, o pró-labore e o que sobra

Do faturamento saem o DAS do Simples Nacional, o pró-labore, o contador e as demais despesas da empresa. O que sobra é o lucro, que pode ser distribuído. Você recebe, então, duas coisas: o pró-labore líquido (menos 11% de INSS e o imposto de renda na fonte) e a distribuição de lucros.

A alíquota do DAS não é a da tabela: é a alíquota efetiva do art. 18, § 1º-A da Lei Complementar 123/2006 — (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos últimos doze meses. É por isso que uma empresa na segunda faixa do Anexo III paga 7,30%, e não os 11,20% que aparecem na tabela.

3. O fator “r”: a alavanca que quase ninguém puxa

Serviços intelectuais — desenvolvimento de software, engenharia, consultoria, medicina, publicidade — são tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e quem decide é o fator “r”: a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses, incluído o pró-labore, e a receita bruta do mesmo período (art. 18, §§ 5º-J a 5º-M, e Resolução CGSN 140/2018, art. 26). Alcançou 28%, vai para o Anexo III. Ficou abaixo, cai no Anexo V.

Alíquota efetiva do Simples Nacional por faturamento mensal, nos Anexos III e V
Faturamento por mêsReceita em 12 mesesAnexo III (fator “r” ≥ 28%)Anexo V (fator “r” < 28%)
R$ 10.000,00R$ 120.000,006,00%15,50%
R$ 15.000,00R$ 180.000,006,00%15,50%
R$ 20.000,00R$ 240.000,007,30%16,13%
R$ 30.000,00R$ 360.000,008,60%16,75%

O pró-labore que alcança exatamente 28% custa 11% de INSS (Regulamento da Previdência Social, art. 216, § 26) e imposto de renda na tabela progressiva. Ainda assim, na maioria dos cenários ele sai muito mais barato que a diferença entre os dois anexos — a calculadora mostra as duas estratégias lado a lado para você conferir no seu caso.

Nas empresas dos Anexos III e V, a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore não é cobrada à parte: ela foi substituída pela contribuição sobre a receita e já está dentro do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI, e Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 164). É o que torna o pró-labore mais barato no Simples do que fora dele.

4. O que mudou em 2026 na distribuição de lucros

Até 2025, a distribuição de lucros de empresa do Simples era isenta de imposto de renda sem maiores conversas. A Lei 15.270/2025 — a mesma que zerou o imposto até R$ 5.000 de rendimento mensal — mudou isso em dois pontos, e nenhum deles abre exceção para o Simples Nacional:

  • Retenção de 10% na fonte (art. 6º-A da Lei 9.250/1995): sobre lucros pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 em um mesmo mês. A retenção incide sobre o total pago, não sobre o excedente — distribuir R$ 50.000,01 custa quase R$ 5 mil a mais que distribuir R$ 50.000,00.
  • Tributação mínima de altas rendas (art. 16-A): quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano fica sujeito a uma alíquota mínima, que cresce linearmente de zero a 10% até R$ 1.200.000,00. Esta calculadora avisa quando o cenário entra nessa faixa, mas não calcula o valor: o redutor previsto em lei depende das demonstrações financeiras da empresa.

Há ainda um limite antigo e pouco conhecido: sem escrituração contábil, a distribuição isenta é limitada a 32% da receita bruta menos o IRPJ do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 14, § 1º, e Resolução CGSN 140/2018, art. 145, § 1º). Com escrituração contábil que evidencie lucro maior, o limite não se aplica — é o caso de quem tem contador fazendo a contabilidade completa. A calculadora assume esse caso e avisa quando a distribuição passa do limite presumido.

5. O custo invisível: a sua aposentadoria

É o item que quase nenhuma calculadora menciona. Como CLT, a sua contribuição incide sobre o salário, até o teto de R$ 8.475,55. Como PJ com pró-labore mínimo, ela incide sobre R$ 1.621,00 — por mais que você fature. E é a média dos salários-de-contribuição que forma o valor do benefício, seja aposentadoria, auxílio-doença ou salário-maternidade.

Não é um argumento contra ser PJ: é um custo que precisa entrar na conta, ou como contribuição maior, ou como previdência privada. A calculadora mostra os dois salários-de-contribuição lado a lado para que a diferença fique visível.

Quanto faturar para empatar, por faixa de salário

Com pró-labore pelo fator “r”, contador de R$ 350 por mês e sem benefícios, estes são os pontos de equilíbrio calculados por esta ferramenta:

Faturamento PJ equivalente por faixa de salário CLT
Salário bruto CLTO CLT paga por mêsFaturamento PJ para empatarAcima do bruto
R$ 3.000,00R$ 3.320,68R$ 4.037,27+34,6%
R$ 5.000,00R$ 5.384,63R$ 6.307,34+26,1%
R$ 8.000,00R$ 7.412,23R$ 8.537,43+6,7%
R$ 15.000,00R$ 13.625,06R$ 15.393,21+2,6%
R$ 20.000,00R$ 18.097,28R$ 21.001,00+5,0%

Repare em duas coisas. A primeira: o prêmio necessário cai conforme o salário sobe, porque em salários baixos o 13º, o terço de férias e o FGTS pesam proporcionalmente mais e o imposto de renda quase não morde o CLT. Não existe, portanto, aquele “30% a mais” que se repete por aí — ele só vale na base da tabela.

A segunda: a queda não é contínua. Entre R$ 15.000 e R$ 20.000 de salário o prêmio volta a subir, e o motivo não está no imposto de renda: é a empresa mudando de faixa do Simples. Faturando R$ 15 mil por mês, a receita de doze meses fecha em R$ 180 mil e a alíquota efetiva fica em 6,00%; faturando R$ 20 mil, ela passa para a segunda faixa e sobe para 7,30%. Toda vez que a sua PJ cruza um degrau da tabela, o ponto de equilíbrio dá um salto.

Premissas

  • Faturamento constante nos doze meses. É o faturamento acumulado que define a faixa do DAS; um ano irregular muda a alíquota mês a mês. Empresa em início de atividade tem regra própria de anualização (Resolução CGSN 140/2018, art. 22) e não está coberta.
  • A folha do fator “r” é o pró-labore mais a folha de funcionários. A contribuição patronal está dentro do DAS, e sócio não tem FGTS — então, numa PJ de sócio único, o fator “r” é o próprio pró-labore dividido pela receita.
  • A distribuição é tratada como isenta, o que pressupõe escrituração contábil. O limite presumido aparece à parte, com aviso quando é ultrapassado.
  • A PLR é informada líquida. Ela tem tributação exclusiva na fonte, com tabela própria (Lei 10.101/2000), que não está implementada aqui.
  • Benefícios entram líquidos. Vale-refeição, plano de saúde e afins não são salário e não entram na base de INSS nem de imposto de renda.

O que esta calculadora não faz

  • Não cobre MEI nem Lucro Presumido. O MEI tem teto de R$ 81 mil por ano, e o Lucro Presumido depende do ISS do seu município, que varia de 2% a 5% sem tabela nacional.
  • Não cobre os Anexos I, II e IV nem atividades com regra própria, como construção civil, vigilância, limpeza e advocacia — nessas, a contribuição patronal fica fora do DAS.
  • Não calcula a tributação mínima de altas rendas, só avisa quando o cenário entra na faixa. O redutor da Lei 15.270/2025 exige as demonstrações financeiras da empresa.
  • Não trata ISS retido pelo tomador, substituição tributária, exportação de serviços nem sublimite estadual.
  • Não põe preço no que não tem preço. Estabilidade, aviso prévio, seguro-desemprego, licenças e o risco de uma relação ser reconhecida como vínculo empregatício não entram como valor — e podem pesar mais que a diferença em dinheiro.

Fontes

Perguntas frequentes

Aviso legal

Esta calculadora é informativa e não substitui a orientação de um contador ou de um advogado. Ela compara apenas o resultado financeiro de dois cenários, com as premissas declaradas acima; a decisão entre CLT e PJ envolve risco trabalhista, previdenciário e tributário que nenhum número resume. Regras tributárias mudam: confirme a vigência antes de decidir, e leve o seu caso concreto a um profissional.

Para olhar cada pedaço em separado, use a calculadora de salário líquido CLT, a calculadora de INSS e a calculadora de IRRF.

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