Calculadora de Horas
Some e subtraia horas, calcule horas trabalhadas com intervalo e converta hh:mm em decimal.
O que você quer calcular
Digite no formato horas:minutos (8:30). Também valem “8h30”, “8” para oito horas e “1,5” para uma hora e meia.
Resultado
Premissas: trabalhamos com minutos inteiros (sem segundos) e mostramos o decimal com 2 casas — o que não perde nenhum minuto, porque a volta arredonda de novo para o mesmo valor. O total pode ficar negativo, e nesse caso aparece com sinal, como num banco de horas devedor. A virada de meia-noite é assumida quando a saída é menor que a entrada. Não calculamos adicional noturno, hora noturna reduzida, DSR nem valor a receber.
Como calculamos as horas
Somar horas parece trivial até a primeira conta dar errado. O problema é que o tempo não é decimal: 45 mais 45 minutos dão 1h30, não 90 centésimos, e a calculadora do celular não sabe disso. Esta ferramenta trabalha em minutos inteiros do começo ao fim e só converte para decimal na hora de mostrar — que é o caminho que não perde minuto nenhum.
Somar e subtrair horas
No primeiro modo você monta uma lista de parcelas, cada uma com o botão de somar ou subtrair. O total aparece nos três formatos que costumam ser pedidos: horas e minutos, horas decimais e minutos.
Cada parcela aceita os formatos que aparecem num cartão de ponto: 8:30, 8h30, 8 (oito horas) e 1,5 (uma hora e meia). Minutos acima de 59 são recusados de propósito: quem digita “8:75” quase sempre queria 9:15, e é melhor avisar do que adivinhar.
O total pode ficar negativo e aparece com sinal, como num banco de horas em que se deve tempo. Isso é comum no fechamento do mês: some as horas trabalhadas, subtraia a jornada contratual e o saldo diz se há crédito ou débito.
Horas trabalhadas e a virada de meia-noite
A conta da jornada é simples: (saída − entrada) − intervalo. O que derruba a maioria das calculadoras é o turno noturno. Quem entra às 22h e sai às 6h trabalhou 8 horas — mas a subtração direta dá menos 16, porque a saída é um número menor que a entrada.
A regra que resolve: quando a saída é anterior à entrada, a jornada atravessou o dia, então somam-se 24 horas à saída antes de subtrair. A ferramenta faz isso sozinha e avisa na tela que entendeu como turno noturno, para você conferir que não foi engano de digitação.
| Entrada | Saída | Intervalo | Trabalhado |
|---|---|---|---|
| 08:00 | 17:00 | 1:00 | 8:00 |
| 22:00 | 06:00 | 1:00 | 7:00 |
| 23:30 | 00:30 | — | 1:00 |
| 13:00 | 22:00 | 0:20 | 8:40 |
Um caso fica genuinamente ambíguo: saída igual à entrada. Pode ser um plantão de 24 horas ou um campo que ficou por preencher, e não há como saber. Em vez de chutar, a calculadora mostra zero, avisa e oferece a opção de marcar que a saída foi no dia seguinte.
O campo de intervalo pede a duração, não o horário: uma hora de almoço é 1:00, não 12:00. Como esse engano é silencioso e caro — 12:00 derrubaria doze horas da jornada —, a ferramenta pergunta quando o intervalo passa de quatro horas.
Horas e minutos × decimal: por que 1,5 não é 1h50
No formato decimal, o que vem depois da vírgula é uma fração da hora, e não os minutos do relógio. Meia hora é metade de 60 minutos: 0,5. O erro de tratar 7h45 como “7,45” tira 18 minutos do mês sem que ninguém perceba — o valor certo é 7,75.
| Horas e minutos | Decimal correto | O erro comum |
|---|---|---|
| 1:30 | 1,50 | 1,30 |
| 7:45 | 7,75 | 7,45 |
| 2:15 | 2,25 | 2,15 |
| 0:20 | 0,33 | 0,20 |
| 8:06 | 8,10 | 8,06 |
Mostramos o decimal com duas casas, e isso não perde minuto: o erro máximo de arredondar horas para duas casas é 0,005 hora, ou 0,3 minuto — sempre menos de meio minuto. Por isso a volta é exata: 1:20 vira 1,33 e 1,33 volta a ser 1:20. O que realmente perderia um minuto é truncar em vez de arredondar, que transformaria 1,33 em 1:19.
O que esta calculadora não faz
Ela conta tempo, não dinheiro — e há duas regras do trabalho noturno que mudam o resultado de quem trabalha à noite e que ficam de fora aqui de propósito:
- Hora noturna reduzida: entre 22h e 5h, a CLT (art. 73, § 1º) manda computar cada hora do relógio como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, 7 horas de relógio nesse intervalo valem 8 horas de jornada.
- Adicional noturno: o caput do mesmo artigo garante acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e esse adicional entra na base da hora extra prestada à noite.
- DSR, horas extras e descontos também não entram: o resultado aqui é a quantidade de horas, sem nenhum reflexo em folha.
Se a sua pergunta é “quanto vou receber”, e não “quantas horas dei”, a calculadora de horas extras implementa a hora reduzida, o adicional noturno, o DSR e o impacto no líquido.
Premissas e limites
- Trabalhamos com minutos inteiros; segundos não entram em lugar nenhum.
- O decimal é exibido com 2 casas, o formato que as folhas de ponto usam.
- A virada de meia-noite é assumida quando a saída é menor que a entrada. Saída igual à entrada é tratada como ambígua, com aviso.
- O intervalo é uma duração, não um par de horários. Se o seu ponto registra a saída e a volta do almoço, subtraia um do outro (o modo de somar e subtrair faz isso) e informe a diferença.
- Não tratamos fuso horário, horário de verão nem jornadas que atravessam mais de um dia inteiro.
Fontes
- CLT, art. 73 — trabalho noturno: adicional de 20% e hora computada como 52min30s
- CLT, art. 71 — intervalo para repouso e alimentação dentro da jornada
Perguntas frequentes
Porque no formato decimal o número depois da vírgula é uma fração da hora, e não os minutos do relógio. Meia hora é metade de 60 minutos, ou seja 0,5 — e 1,5 hora é 1h30. Já 1h50 seriam 1,8333 horas em decimal. A confusão custa caro no cartão de ponto: quem lança 7h45 como "7,45" está declarando 7 horas e 27 minutos, 18 minutos a menos do que trabalhou. O valor correto é 7,75.
Quando o horário de saída é menor que o de entrada, a jornada atravessou o dia — quem entra às 22h e sai às 6h trabalhou 8 horas, e não menos 16. A conta é somar 24 horas à saída antes de subtrair a entrada. A calculadora detecta isso sozinha e avisa na tela que entendeu como turno noturno, para você conferir que não foi engano de digitação.
Não, e é uma decisão consciente. Esta ferramenta conta o tempo; ela não calcula o valor a receber. Entre 22h e 5h a CLT (art. 73, § 1º) manda computar cada hora do relógio como 52 minutos e 30 segundos, e o caput garante adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna. As duas regras mudam tanto a quantidade de horas quanto o valor, e quem trabalha à noite precisa delas — por isso a calculadora de horas extras existe e faz esse cálculo.
A duração. Uma hora de almoço se escreve 1:00, não 12:00. Como esse é um engano comum e silencioso — 12:00 de intervalo derrubaria doze horas da jornada —, a ferramenta avisa quando o intervalo passa de quatro horas, perguntando se você não quis dizer a duração.
Sim. Cada parcela tem um botão de somar ou subtrair, e o total pode ficar negativo, aparecendo com o sinal (por exemplo, -2:15). É exatamente o que acontece num banco de horas em que se deve tempo à empresa. Você pode misturar créditos e débitos na mesma lista e ver o saldo final.
Não. Arredondar horas para duas casas erra no máximo 0,005 hora, que são 0,3 minuto — sempre menos de meio minuto. Por isso, ao converter de volta, o arredondamento devolve exatamente o mesmo minuto: 1:20 vira 1,33 e 1,33 volta a ser 1:20. O que realmente perde minuto é truncar em vez de arredondar, que transformaria 1,33 em 1:19.
Aviso
Esta calculadora é uma ferramenta de apoio e não substitui o registro oficial de ponto nem o cálculo da folha. Jornada, intervalos, banco de horas e adicionais seguem a CLT, a convenção coletiva da sua categoria e o acordo da empresa — em caso de divergência, o documento oficial e a orientação de um profissional prevalecem.Para contar dias em vez de horas, veja a calculadora de idade e dias entre datas. E se o que você precisa é converter uma proporção de tempo em outra grandeza, a calculadora de regra de três resolve com a conta na tela.