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Calculadora de Horas

Some e subtraia horas, calcule horas trabalhadas com intervalo e converta hh:mm em decimal.

O que você quer calcular


Somar ou subtrair a 1ª parcela
Somar ou subtrair a 2ª parcela
Somar ou subtrair a 3ª parcela

Digite no formato horas:minutos (8:30). Também valem “8h30”, “8” para oito horas e “1,5” para uma hora e meia.

Resultado


Preencha ao menos uma parcela para ver o total.

Premissas: trabalhamos com minutos inteiros (sem segundos) e mostramos o decimal com 2 casas — o que não perde nenhum minuto, porque a volta arredonda de novo para o mesmo valor. O total pode ficar negativo, e nesse caso aparece com sinal, como num banco de horas devedor. A virada de meia-noite é assumida quando a saída é menor que a entrada. Não calculamos adicional noturno, hora noturna reduzida, DSR nem valor a receber.

Como calculamos as horas

Somar horas parece trivial até a primeira conta dar errado. O problema é que o tempo não é decimal: 45 mais 45 minutos dão 1h30, não 90 centésimos, e a calculadora do celular não sabe disso. Esta ferramenta trabalha em minutos inteiros do começo ao fim e só converte para decimal na hora de mostrar — que é o caminho que não perde minuto nenhum.

Somar e subtrair horas

No primeiro modo você monta uma lista de parcelas, cada uma com o botão de somar ou subtrair. O total aparece nos três formatos que costumam ser pedidos: horas e minutos, horas decimais e minutos.

Cada parcela aceita os formatos que aparecem num cartão de ponto: 8:30, 8h30, 8 (oito horas) e 1,5 (uma hora e meia). Minutos acima de 59 são recusados de propósito: quem digita “8:75” quase sempre queria 9:15, e é melhor avisar do que adivinhar.

O total pode ficar negativo e aparece com sinal, como num banco de horas em que se deve tempo. Isso é comum no fechamento do mês: some as horas trabalhadas, subtraia a jornada contratual e o saldo diz se há crédito ou débito.

Horas trabalhadas e a virada de meia-noite

A conta da jornada é simples: (saída − entrada) − intervalo. O que derruba a maioria das calculadoras é o turno noturno. Quem entra às 22h e sai às 6h trabalhou 8 horas — mas a subtração direta dá menos 16, porque a saída é um número menor que a entrada.

A regra que resolve: quando a saída é anterior à entrada, a jornada atravessou o dia, então somam-se 24 horas à saída antes de subtrair. A ferramenta faz isso sozinha e avisa na tela que entendeu como turno noturno, para você conferir que não foi engano de digitação.

EntradaSaídaIntervaloTrabalhado
08:0017:001:008:00
22:0006:001:007:00
23:3000:301:00
13:0022:000:208:40

Um caso fica genuinamente ambíguo: saída igual à entrada. Pode ser um plantão de 24 horas ou um campo que ficou por preencher, e não há como saber. Em vez de chutar, a calculadora mostra zero, avisa e oferece a opção de marcar que a saída foi no dia seguinte.

O campo de intervalo pede a duração, não o horário: uma hora de almoço é 1:00, não 12:00. Como esse engano é silencioso e caro — 12:00 derrubaria doze horas da jornada —, a ferramenta pergunta quando o intervalo passa de quatro horas.

Horas e minutos × decimal: por que 1,5 não é 1h50

No formato decimal, o que vem depois da vírgula é uma fração da hora, e não os minutos do relógio. Meia hora é metade de 60 minutos: 0,5. O erro de tratar 7h45 como “7,45” tira 18 minutos do mês sem que ninguém perceba — o valor certo é 7,75.

Horas e minutosDecimal corretoO erro comum
1:301,501,30
7:457,757,45
2:152,252,15
0:200,330,20
8:068,108,06

Mostramos o decimal com duas casas, e isso não perde minuto: o erro máximo de arredondar horas para duas casas é 0,005 hora, ou 0,3 minuto — sempre menos de meio minuto. Por isso a volta é exata: 1:20 vira 1,33 e 1,33 volta a ser 1:20. O que realmente perderia um minuto é truncar em vez de arredondar, que transformaria 1,33 em 1:19.

O que esta calculadora não faz

Ela conta tempo, não dinheiro — e há duas regras do trabalho noturno que mudam o resultado de quem trabalha à noite e que ficam de fora aqui de propósito:

  • Hora noturna reduzida: entre 22h e 5h, a CLT (art. 73, § 1º) manda computar cada hora do relógio como 52 minutos e 30 segundos. Na prática, 7 horas de relógio nesse intervalo valem 8 horas de jornada.
  • Adicional noturno: o caput do mesmo artigo garante acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e esse adicional entra na base da hora extra prestada à noite.
  • DSR, horas extras e descontos também não entram: o resultado aqui é a quantidade de horas, sem nenhum reflexo em folha.

Se a sua pergunta é “quanto vou receber”, e não “quantas horas dei”, a calculadora de horas extras implementa a hora reduzida, o adicional noturno, o DSR e o impacto no líquido.

Premissas e limites

  • Trabalhamos com minutos inteiros; segundos não entram em lugar nenhum.
  • O decimal é exibido com 2 casas, o formato que as folhas de ponto usam.
  • A virada de meia-noite é assumida quando a saída é menor que a entrada. Saída igual à entrada é tratada como ambígua, com aviso.
  • O intervalo é uma duração, não um par de horários. Se o seu ponto registra a saída e a volta do almoço, subtraia um do outro (o modo de somar e subtrair faz isso) e informe a diferença.
  • Não tratamos fuso horário, horário de verão nem jornadas que atravessam mais de um dia inteiro.

Fontes

Perguntas frequentes

Aviso

Esta calculadora é uma ferramenta de apoio e não substitui o registro oficial de ponto nem o cálculo da folha. Jornada, intervalos, banco de horas e adicionais seguem a CLT, a convenção coletiva da sua categoria e o acordo da empresa — em caso de divergência, o documento oficial e a orientação de um profissional prevalecem.

Para contar dias em vez de horas, veja a calculadora de idade e dias entre datas. E se o que você precisa é converter uma proporção de tempo em outra grandeza, a calculadora de regra de três resolve com a conta na tela.

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