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Calculadora de Licença-Maternidade

Calcule o início e o fim dos 120 ou 180 dias, o retorno ao trabalho e o fim da estabilidade.

O afastamento é por
Use a data provável se ainda não nasceu.
Duração da licença
180 dias exigem empresa no Programa Empresa Cidadã.
Em branco: começa no dia do parto.
Opcional: marca o início da estabilidade.
Mãe ou bebê ficaram internados mais de 14 dias por causa do parto?

Resultado


Informe a data do parto para ver as datas da licença.

Como calculamos as datas

A conta parte de uma data só — a do parto, ou a da adoção — e de duas escolhas: se a licença foi antecipada e se a empresa oferece a prorrogação do Programa Empresa Cidadã. Tudo o mais decorre da lei.

  1. Início. Sem antecipação, a licença começa no dia do parto. Com atestado médico, pode começar entre o 28º dia antes do parto e o parto (CLT, art. 392, § 1º) — e o total não muda, então cada dia antecipado é um dia a menos depois do nascimento.
  2. Duração. 120 dias pela CLT (art. 392), ou 180 quando a empresa é inscrita no Programa Empresa Cidadã e a empregada requer no prazo (Lei 11.770/2008, art. 1º).
  3. Fim. O dia do início conta como o primeiro dia de licença, então 120 dias terminam no 119º dia seguinte. O retorno ao trabalho é o dia seguinte ao fim.
  4. Internação prolongada. Se mãe ou bebê ficarem internados mais de duas semanas por causa do parto, a licença passa a ser contada da alta (CLT, art. 392, § 7º). Detalhamos abaixo.
  5. Estabilidade. Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"). Contamos os cinco meses pela regra do Código Civil, art. 132, § 3º: o prazo vence no dia de igual número ou, se ele não existir no mês, no dia seguinte.

120 ou 180 dias: a diferença é a empresa, não a lei

Os 120 dias são de todas as empregadas. Os 180 dependem de a empresa ter aderido ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto 7.052/2009: ela prorroga a licença por 60 dias e deduz o valor do imposto devido. É adesão voluntária — não existe obrigação de oferecer.

Sendo empresa inscrita, a prorrogação ainda tem três condições que costumam ficar de fora das calculadoras por aí:

  • Prazo. A empregada precisa requerer até o final do primeiro mês após o parto (Lei 11.770/2008, art. 1º, § 1º, I). Passou o prazo, perdeu a prorrogação daquele filho.
  • Sem trabalhar. Durante os 60 dias, a empregada não pode exercer nenhuma atividade remunerada (art. 4º).
  • Sem creche. No mesmo período, a criança não pode ser mantida em creche ou organização similar. O descumprimento de qualquer das duas regras faz perder o direito à prorrogação (art. 4º, parágrafo único).

Internação de mais de duas semanas: a regra de 2025

Era o caso mais injusto da licença-maternidade: a mãe passava dois meses visitando o filho na UTI neonatal e voltava para casa com a licença quase acabada. A Lei 15.222, de 29 de setembro de 2025, acrescentou o § 7º ao art. 392 da CLT e o § 3º ao art. 71 da Lei 8.213/1991, transformando em norma o que o Supremo Tribunal Federal já havia decidido na ADI 6.327.

Quando a internação da mãe ou do recém-nascido passa de duas semanas e o nexo com o parto é comprovado, o salário-maternidade é devido durante toda a internação e a licença se estende por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. Na prática, o afastamento total passa dos 120 dias — porque o período de internação deixa de consumir a licença.

Quem paga cada período

PeríodoBenefícioQuem deposita
120 dias da CLTSalário-maternidade (Previdência Social)A empresa paga e compensa nas contribuições (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º)
60 dias da prorrogaçãoSalário integral, não é benefício previdenciárioA empresa paga e deduz do imposto devido (Lei 11.770/2008, art. 5º)
Internação com nexo ao partoSalário-maternidade (Lei 8.213/1991, art. 71, § 3º)Mesma sistemática dos 120 dias

MEI, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada no período de graça requerem o salário-maternidade direto no INSS, e não pela empresa.

Estabilidade: maior que a licença

A garantia de emprego vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"). Com licença de 120 dias, a empregada volta ao trabalho e ainda fica cerca de um mês protegida; com 180 dias, a licença ultrapassa a estabilidade.

Dois pontos que costumam gerar dúvida, ambos pacificados na Súmula 244 do TST:

  • Empregador não sabia da gravidez. Não importa: o desconhecimento não afasta o direito à indenização (Súmula 244, I).
  • Contrato de experiência. A estabilidade vale também no contrato por prazo determinado, inclusive o de experiência (Súmula 244, III, na redação da Resolução 185/2012 — antes disso, o entendimento era o oposto).

Adoção

São os mesmos 120 dias, contados da data da adoção ou da decisão que concede a guarda para fins de adoção, e independentemente da idade da criança (CLT, art. 392-A). Até 2013 a licença encolhia conforme a criança crescia — 120 dias até 1 ano, 60 dias de 1 a 4, 30 dias de 4 a 8 —, distinção que a Lei 12.873/2013 eliminou. A prorrogação do Programa Empresa Cidadã também se aplica.

Premissas e limites

  • O dia do início conta como o 1º dia de licença. É a contagem usada no eSocial e nos cálculos de benefício.
  • Meses pela regra do Código Civil (art. 132, § 3º), na estabilidade e no prazo do requerimento — a mesma convenção da nossa calculadora de idade.
  • No § 7º, contamos o dia seguinte à alta como o primeiro dia do período posterior a ela, e descontamos os dias de repouso anteriores ao parto. O desconto está na redação da CLT; a da Lei 8.213/1991 não o menciona. Adotamos a leitura mais restritiva.
  • A adoção não gera estabilidade aqui. O texto do ADCT fala em "empregada gestante"; há decisões que estendem a proteção à adotante. Se for o seu caso, procure orientação.
  • Não calculamos: a prorrogação de duas semanas antes e depois do parto por atestado (art. 392, § 2º), o afastamento em caso de aborto não criminoso (art. 395), licença-paternidade, empregada doméstica, MEI, contribuinte individual e segurada especial, nem o valor do benefício.

Fontes

Perguntas frequentes

Aviso de saúde

Esta ferramenta faz uma contagem de datas com base na legislação e serve para orientação geral. Ela não avalia a sua gestação nem o seu contrato de trabalho, não substitui a orientação da sua equipe de pré-natal, do RH da empresa, do sindicato da categoria ou de um advogado, e não deve ser usada para decidir conduta clínica. Em caso de dúvida ou sinal de alerta na gestação, procure seu serviço de saúde.

Ainda esperando o bebê? A Calculadora de Gravidez estima a data provável do parto, e o conversor de semanas para meses traduz a idade gestacional em meses e trimestre. Depois do nascimento, a Calculadora de Idade do Bebê acompanha os meses e a idade corrigida de quem nasceu antes do tempo.

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